Tomar ciência do despacho de fls. 225, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc.
Libere-se à reclamada UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA -
CNPJ: 01.615.814/0064-87 (ou 01.615.814/0001-01) e/ou a seu
advogado, Dr(a). Roberto Trigueiro Fontes, OAB-SP-D n° 244.463,
do valor depositado na conta vinculada para fins recursais no
importe original de R$ 14.116,22 em 25/06/2014, o importe de R$
14.554,19 (QUATORZE MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E
QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), devidamente
majorado por juros e correção monetária de 10/01/2018 até a data
do levantamento realizado, valendo cópia deste despacho, assinada
pelo Juízo, como ALVARÁ, que será encaminhado à Instituição
Financeira.
Quando da liberação acima, deverá o banco efetuar a
TRANSFERÊNCIA do importe de R$ 1.882,54 (atualizável a partir
de 10/01/2018) ao perito Leandro Collaço Marques (CPF
304.273.968-67), junto ao Banco n° 237, agência n° 1030, conta n°
10006 ou outra conta que o perito porventura possua a título de
convênio, com isenção de taxas e tarifas.
Informo, neste ato, as partes envolvidas, para fins de identificação:
Reclamante - EDNILSON DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF:
120.465.718-19;
Reclamada - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - CNPJ:
01.615.814/0062-15.
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do
documento o ID do despacho.
Para tanto, a reclamada e/ou seu patrono regularmente constituído
nos autos deverá comparecer à Agência da Caixa Econômica
Federal instalada no Edifício do Fórum Trabalhista de Campinas
para efetuar o levantamento da importância ora deferida.
Encaminhado o documento ao banco, intime-se a parte interessada,
para ciência e retornem os autos ao arquivo.
Campinas, 29/01/2018.
MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJÃO
Juíza do Trabalho -