Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SAO JOSE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d4355
proferido nos autos.
VISTOS ETC.
Diante da certidão da escrivania, que reporta a inexistência de
saldos em contas judiciais/recursais a serem devolvidos alusivos a
este processo, indefiro o pleito de ID #id:70437d7.
Fica advertida a parte requerente quanto ao proceder temerário no
processo, sendo inexigível a movimentação da máquina judiciária
para tramitação de pedido desprovido de suporte fático e jurídico.
Ausente o interesse de buscar o Judiciário, haja vista que a
circunstância mencionada (existência de saldo em conta em favor
da requerente nestes autos) não corresponde à realidade.
Advertido(a), inclusive, de que a reiteração da conduta poderá
constituir ato atentatório à dignidade da Justiça, com as cominações
legais cabíveis.
Dê-se-lhe ciência e arquivem-se.
1311/
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam ", informando-se a chave numérica abaixo.
—
SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-
TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
PROCESSO N° 0060800-51.1997.5.06.0181
AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(S): Jose Manoel dos Santos, OAB: 12439
RÉU : USINA SAO JOSE S/A, CNPJ: 10.362.820/0001-87
ADVOGADO(S):ANA PAULA BRAGA DIAS, OAB: 17489
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB: 16983
-----------------------------------------------------------------------/SLSF
IGARASSU/PE, 30 de setembro de 2020.
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular