Seção: 4ª Vara do Trabalho - Zona Leste - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- SERGIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO, data abaixo.
FELIPE ZANONI PRIOLLI
SENTENÇA
Vistos, etc.
Depreende-se, do processado, que quitada a execução, uma vez
que depositado, nos autos, o valor total do crédito exequendo cujos
alvarás para levantamento já foram emitidos a favor do exequente.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924,
II, do CPC.
Ciência às partes da presente decisão, a qual vale como intimação
acerca do arquivamento, obedecendo-se o disposto no art. 54,
parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06 e o art. 25 da Resolução
CSJT 185/17.
Após, arquivem-se os autos.
Assinatura
SAO PAULO,12 de Março de 2019
ANDREA SAYURI TANOUE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 7176 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário