Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Despacho
Orgão Judicante - 7a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento,
e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUTOS
APARTADOS. PEÇAS ESSENCIAIS. DEFICIÊNCIA DE
TRASLADO.
Apenas as questões e os fundamentos jurídicos
previamente ventilados em sede de recurso de revista poderão ser
reproduzidos no agravo de instrumento. Diante disso, é inviável o
exame da alegada violação aos arts. 93, inciso IX, da CF/88, 458 do
CPC e 832 da CLT, por configurar inovação recursal. Por outro lado,
a parte não renovou, em sede de agravo de instrumento, a alegação
de ofensa ao art. 5°, inciso LV, da CF/88, de sorte que, em face do
princípio da devolutividade recursal, não é possível o exame da
arguição de afronta ao aludido preceito constitucional.
Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 11a. Sessão Extraordinária da 7a
Turma do dia 02 de dezembro de 2014 às 13h30
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria-Geral Judiciária
Tipo: Distribuição
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
20/10/2014 a 07/11/2014 - 7a Turma.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário