Seção: Secretaria da Oitava Turma
Tipo: Despacho
Orgão Judicante - 8a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO -
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS
EXTRAS. ENQUADRAMENTO COMO TELEFONISTA.
Mantido o
despacho agravado, por meio do qual se denegou seguimento ao
Agravo de Instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a
que se nega provimento.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Oitava Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 37a. Sessão Ordinária da 8a Turma do
dia 03 de dezembro de 2014 às 09h00
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Oitava Turma
Tipo: Edital Publicação de intimação ao(s) embargado(s) para apresentação de impugnação aos embargos e contrarrazões ao agravo
Denegado seguimento ao Recurso de Revista pelo TRT de origem,
no exercício do primeiro juízo de admissibilidade, restou interposto o
presente Agravo de Instrumento, em que se sustenta, em síntese,
que o recurso deve ser destrancado.
Sem razão, contudo.
Os argumentos expendidos nas razões do presente apelo, todavia,
não se prestam a desconstituir os fundamentos da decisão
agravada, que merece ser mantida, por seus exatos termos.
Ressalte-se que, ao se reportar explicitamente aos fundamentos da
decisão agravada, incorporando-lhe como razão de decidir, o
presente julgado adota a técnica de motivação das decisões
judiciais por referência ou por remissão, já reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal como bastante ao atendimento da
exigência contida no artigo 93, IX, da Constituição da República.
Precedente: STF, MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de
04/06/2008.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC,
denego seguimento ao Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Brasília, 06 de outubro de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei n° 11.419/2006)
Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Relator
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do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Coordenadoria de Classificação, Autuação e
Tipo: Distribuição
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
15/09/2014 a 26/09/2014 - 8a Turma.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário