Informações do processo 0039300-12.2013.5.13.0006

  • Numeração alternativa
  • 00393/2013-006-13-00.1
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 20/08/2013 a 28/08/2015
  • Estado
  • Paraíba

Movimentações 2015 2014 2013

13/12/2013

Seção: 6a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Notificação

Ficam às partes intimadas, por seus patronos, a comparecerem no
dia 20.01.2014 às 11 horas , para a ex empregadora promover a
baixa do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, sob pena de
aplicação de multa equivalente a R$ 2.000,00 em favor do autor,
sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia,
pela Ficam às partes intimadas, por seus patronos, a
comparecerem no dia 20.01.2014 às 11 horas, para a ex-
empregadora promover a baixa do contrato de trabalho na CTPS do
trabalhador, sob pena de aplicação de multa equivalente a R$
2.000,00 em favor do autor, sendo que, na ausência da reclamante,
a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser
efetivada, todavia, pela Secretaria da Vara.


Fica , ainda a reclamada intimada, para efetuar o pagamento do
débito trabalhista , no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC, de aplicação
supletiva ao processo laboral. Valor da execução R$ 12.590,16.


Retirado do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário

13/12/2013

Seção: 6a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Notificação

Ficam às partes intimadas, por seus patronos, a comparecerem no
dia 07.01.2014 às 11 horas , para, a ex-empregadora promover a
baixa do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, sob pena de
aplicação de multa


equivalente a R$ 2.000,00 em favor do autor, sendo que, na
ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia, pela Ficam às
partes intimadas, por seus patronos, a comparecerem no dia
20.01.2014 às 11 horas, para a ex-empregadora promover a baixa
do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, sob pena de
aplicação de multa equivalente a R$ 2.000,00 em favor do autor,
sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia,
pela Secretaria da Vara.


Fica , ainda a reclamada intimada, para efetuar o pagamento do
débito trabalhista , no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC, de aplicação
supletiva ao processo laboral.


Valor da execução R$ 12.590,16.


Retirado do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário

10/12/2013

Seção: 6a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Notificação

Ficam às partes intimadas, por seus patronos, a comparecerem no
dia 07.01.2014 para, a ex-empregadora promover a baixa do
contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, sob pena de
aplicação de multa equivalente a R$ 2.000,00 em favor do autor,
sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia,
pela Secretaria da Vara.


Fica , ainda a reclamada intimada, para efetuar o pagamneto do
débito trabalhista , no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC, de aplicação
supletiva ao processo laboral.


Valor da execução R$ 12.590,16.


Retirado do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário

19/11/2013

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária
Tipo: Acórdão

E M E N TA: DANO MORAL. MORA SALARIAL E
INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A mora salarial,
per si, sem comprovação de abalo moral, não dá motivo à
indenização por danos morais, pois, embora se entenda que o
trabalhador necessite dos seus salários para o cumprimento de
seus compromissos financeiros, a legislação trabalhista prevê
outros mecanismos de compensação no plano material ao credor e
punição ao devedor. No mesmo senso, o inadimplemento das
verbas rescisórias constitui lesão patrimonial com indenização
expressamente prevista na legislação jurídico trabalhista.
DECISÃO: ACORDA a colenda 1a Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa, 06/11/2013.


Retirado do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário

30/10/2013

Seção: Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária
Tipo: PAUTA

Retirado do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário

29/08/2013

Seção: 6a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Notificação

Fica intimada a reclamada, por seu patrono, para querendo,
apresentar contra-razões ao recurso ordinário, dentro do prazo
legal.


Retirado do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário

20/08/2013

Seção: 6a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Incidente

Ficam os interessados cientes da decisão da Juíza do Trabalho,
acerca dos embargos de declatação opostos, cujo conteúdo está
disposto em www.trt13.jus.br


Retirado do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário