
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
13/12/2013
Ficam às partes intimadas, por seus patronos, a comparecerem no
dia 20.01.2014 às 11 horas , para a ex empregadora promover a
baixa do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, sob pena de
aplicação de multa equivalente a R$ 2.000,00 em favor do autor,
sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia,
pela Ficam às partes intimadas, por seus patronos, a
comparecerem no dia 20.01.2014 às 11 horas, para a ex-
empregadora promover a baixa do contrato de trabalho na CTPS do
trabalhador, sob pena de aplicação de multa equivalente a R$
2.000,00 em favor do autor, sendo que, na ausência da reclamante,
a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser
efetivada, todavia, pela Secretaria da Vara.
Fica , ainda a reclamada intimada, para efetuar o pagamento do
débito trabalhista , no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC, de aplicação
supletiva ao processo laboral. Valor da execução R$ 12.590,16.
13/12/2013
Ficam às partes intimadas, por seus patronos, a comparecerem no
dia 07.01.2014 às 11 horas , para, a ex-empregadora promover a
baixa do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, sob pena de
aplicação de multa
equivalente a R$ 2.000,00 em favor do autor, sendo que, na
ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia, pela Ficam às
partes intimadas, por seus patronos, a comparecerem no dia
20.01.2014 às 11 horas, para a ex-empregadora promover a baixa
do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, sob pena de
aplicação de multa equivalente a R$ 2.000,00 em favor do autor,
sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Fica , ainda a reclamada intimada, para efetuar o pagamento do
débito trabalhista , no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC, de aplicação
supletiva ao processo laboral.
Valor da execução R$ 12.590,16.
10/12/2013
Ficam às partes intimadas, por seus patronos, a comparecerem no
dia 07.01.2014 para, a ex-empregadora promover a baixa do
contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, sob pena de
aplicação de multa equivalente a R$ 2.000,00 em favor do autor,
sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Fica , ainda a reclamada intimada, para efetuar o pagamneto do
débito trabalhista , no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC, de aplicação
supletiva ao processo laboral.
Valor da execução R$ 12.590,16.
19/11/2013
E M E N TA: DANO MORAL. MORA SALARIAL E
INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A mora salarial,
per si, sem comprovação de abalo moral, não dá motivo à
indenização por danos morais, pois, embora se entenda que o
trabalhador necessite dos seus salários para o cumprimento de
seus compromissos financeiros, a legislação trabalhista prevê
outros mecanismos de compensação no plano material ao credor e
punição ao devedor. No mesmo senso, o inadimplemento das
verbas rescisórias constitui lesão patrimonial com indenização
expressamente prevista na legislação jurídico trabalhista.
DECISÃO: ACORDA a colenda 1a Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa, 06/11/2013.
30/10/2013
29/08/2013
Fica intimada a reclamada, por seu patrono, para querendo,
apresentar contra-razões ao recurso ordinário, dentro do prazo
legal.
20/08/2013
Ficam os interessados cientes da decisão da Juíza do Trabalho,
acerca dos embargos de declatação opostos, cujo conteúdo está
disposto em www.trt13.jus.br
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?