Seção: COMARCA DE SOBRAL - ia VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
Tipo: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
A Dra. JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA, Juíza de Direito, Titular da Vara Única de Família e Sucessões da
Comarca de Sobral-CE, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que perante o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, tramita os autos da ação de interdição n°
50903-93.2014.8.06.0167, movida por RUTE MARIA CARVALHO DA SILVA, requerendo a interdição de ANTONIO TOMAZ
DO NASCIMENTO, filho(a) de TOMAZ DO NASCIMENTO e MARIA DO CARMO DE ARAÚJO, natural de Jordão-CE, nascido(a)
em 25/08/1953, sendo a ação julgada procedente, por sentença deste Juízo datada de 16/02/2017, DECLARANDO ser o
interditado portador(a) de anomalia física e psíquica (CID F29+ F00), tornando-o incapaz para os atos da vida civil, negociais,
aos direitos de natureza patrimonial, de representação junto ao Previdência Social, assegurando à curatelada todos os demais
constantes no art.85 do EPD , sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA ELIANE DE OLIVEIRA, portador(a) do RG 465585685,
SSP/CE, e do CPF 229.754.893-15. Do que para constar, para efeito do art. 755, inciso II, § 3° do Novo Código de Processo
Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de
uma para outra publicação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos. Eu, Yago Braga Macedo
- Estagiário, o digitei. Eu, Wanderly Sales Bastos - Supervisora de Unidade Judiciária, subscrevo.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
Assinado Por Certificação Digital
Retirado
da página 1001 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário