Seção: 27ª. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SANTOS TOSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4383e
proferido nos autos.
Dê-se vista da petição / ofício de ID 055c818 ao exequente, pelo
prazo de 10 dias.
tv
SALVADOR/BA, 27 de junho de 2022.
ALEXA ROCHA DE ALMEIDA FERNANDES
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 1222 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 27ª. Vara do Trabalho de Salvador
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SANTOS TOSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência do teor do despacho de id. 2ed0fbb.
Vistos…
Em manifestação de ID 4f85f93 o Sr. MARCELO SERGIO
MARQUES SILVEIRA alegou que a penhora recaiu sobre os seus
vencimentos, na qualidade de empregado da Globaltek Comércio e
Representações LTDA, CNPJ n. 03.905.063/0001-85.
Sustenta o requerente/executado ser ilícita a retenção de salário, e
informa a existência de bloqueio anterior de 20% em seus
rendimentos.
Tendo em vista que a Globaltek Comércio e Representações LTDA
informa na sua petição de ID 168d8a7 que já vem procedendo a
retenção de 20% dos rendimentos do Sr. MARCELO SERGIO
MARQUES SILVEIRApor conta de determinação judicial oriunda do
MM Juízo da 25a Vara do Trabalho de Salvador, processo 0000465-
80.2014.5.05.0025,, e levando-se em conta que a manutenção da
ordem aqui expedida, em conjunto com a que já estava sendo
atendida, superaria o limite global de 20%, o que impactaria a
subsistência do mesmo, suste-se o cumprimento da ordem
expedida por ID a03f6d3, devendo ser comunicado à empresa.
Considerando-se que não chegou a haver a efetiva retenção,
conforme dá conta a petição de ID 168d8a7, não há valores a
serem restituídos.
Outrossim, mantenho o despacho de ID 0b0beb5 pelos seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes, sendo a exequente para indicar meios
eficazes que viabilizem o prosseguimento da execução, salvo
diligências já efetuadas, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, onde deverão aguardar iniciativa da exequente,
observando-se no que couber a aplicação do disposto no art. 11-A
da CLT.
SALVADOR/BA, 10 de dezembro de 2021.
THIAGO BARBOSA FERRAZ DE ANDRADE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SALVADOR/BA, 01 de fevereiro de 2022.
IRLANDA CRISTINA TEIXEIRA PASSOS
Servidor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBALTEK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência do teor do despacho de id. 2ed0fbb.
Vistos…
Em manifestação de ID 4f85f93 o Sr. MARCELO SERGIO
MARQUES SILVEIRA alegou que a penhora recaiu sobre os seus
vencimentos, na qualidade de empregado da Globaltek Comércio e
Representações LTDA, CNPJ n. 03.905.063/0001-85.
Sustenta o requerente/executado ser ilícita a retenção de salário, e
informa a existência de bloqueio anterior de 20% em seus
rendimentos.
Tendo em vista que a Globaltek Comércio e Representações LTDA
informa na sua petição de ID 168d8a7 que já vem procedendo a
retenção de 20% dos rendimentos do Sr. MARCELO SERGIO
MARQUES SILVEIRApor conta de determinação judicial oriunda do
MM Juízo da 25a Vara do Trabalho de Salvador, processo 0000465-
80.2014.5.05.0025,, e levando-se em conta que a manutenção da
ordem aqui expedida, em conjunto com a que já estava sendo
atendida, superaria o limite global de 20%, o que impactaria a
subsistência do mesmo, suste-se o cumprimento da ordem
expedida por ID a03f6d3, devendo ser comunicado à empresa.
Considerando-se que não chegou a haver a efetiva retenção,
conforme dá conta a petição de ID 168d8a7, não há valores a
serem restituídos.
Outrossim, mantenho o despacho de ID 0b0beb5 pelos seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes, sendo a exequente para indicar meios
eficazes que viabilizem o prosseguimento da execução, salvo
diligências já efetuadas, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, onde deverão aguardar iniciativa da exequente,
observando-se no que couber a aplicação do disposto no art. 11-A
da CLT.
SALVADOR/BA, 10 de dezembro de 2021.
THIAGO BARBOSA FERRAZ DE ANDRADE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SALVADOR/BA, 01 de fevereiro de 2022.
IRLANDA CRISTINA TEIXEIRA PASSOS
Servidor
(...)
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Retirado
da página 1374 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário