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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee73f5 proferido nos autos.
Considerando a dificuldade revelada nos autos em se concretizar a garantia do juízo, notifique-se a executada para tomar ciência da conversão do depósito informado no Id b288d6c em penhora, cientificando-a inclusive de que a execução prosseguirá com a garantia parcial, devendo opor, caso queira, embargos à execução no prazo de lei.
SALVADOR/BA, 21 de abril de 2022.
ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5478f proferido nos autos.
DESPACHO
Deverá o subscritor da manifestação de id 0a2a589 diligenciar o comparecimento na secretaria deste Juízo, a fim de ter acesso ao documento em sigilo, dentro do horário das 08:00 hs às 15hs.
SALVADOR/BA, 25 de março de 2022.
ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUILA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
- ISAAC DE BELCHIOR LUZ ALCOFORADO
- JURACI SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5478f proferido nos autos.
DESPACHO
Deverá o subscritor da manifestação de id 0a2a589 diligenciar o comparecimento na secretaria deste Juízo, a fim de ter acesso ao documento em sigilo, dentro do horário das 08:00 hs às 15hs.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b7144 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o insucesso verificado nas diversas tentativas de localização de bens penhoráveis pertencentes aos executados promovidas de ofício pelo presente juízo, notifique-se o exequente para indicar novos meios que viabilizem a execução, ficando alertado de que deverá eximir-se de solicitar renovação de diligências já frustradas bem como de que através desta intimação inicia-se o prazo para declaração de prescrição intercorrente.
SALVADOR/BA, 11 de janeiro de 2022.
ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho: Ante o insucesso verificado nas diversas tentativas de localização de bens penhoráveis pertencentes aos executados promovidas de ofício pelo presente juízo, notifique-se o exequente para indicar novos meios que viabilizem a execução, ficando alertado de que deverá eximir-se de solicitar renovação de diligências já frustradas bem como de que através desta intimação inicia-se o prazo para declaração de prescrição intercorrente.
SALVADOR/BA, 29 de janeiro de 2022.
PATRICIA BRITTO DE MELLO SILVA SOUZA Diretor de Secretaria
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