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12/08/2019 Visualizar PDF
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.
12ª Vara do Trabalho do Recife-PE
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
34547912
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0000750-85.2014.5.06.0012 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: EVERALDO RAIMUNDO DOS SANTOS
RÉU : PONTO FORTE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. e outros
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.null
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR
CIÊNCIA DO(A) bloqueio integral (id a5cd4b1) para, querendo,
embargar, no prazo de 05 dias. Prazo: 5.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). HUGO
CAVALCANTI MELO FILHO.
RECIFE-PE, 6 de Agosto de 2019.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
10/01/2019 Visualizar PDF
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
- PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
1 - Dê-se ciência à(o) executado(a) do bloqueio Integral de
crédito de fls./Id nº5da2758 e a3bee4c, para, querendo, opor
embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação a
quem de direito, nos termos do art. 884 da CLT.
2- Transcorrido o prazo sem insurgências, pague-se/recolha-se
a quem de direito, observando-se as retenções legais e
contratuais, com as cautelas de praxe.
3- À contadoria para elaboração do rateio;
4- Notifique-se para receber crédito;
5- Expeçam-se alvarás;
6- Após, certifiquem-se pendências. Inexistindo, voltem-me
para sentença de arquivamento.
RECIFE-PE, 19 de Dezembro de 2018.
RDR
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 21 de Dezembro de 2018
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
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