Informações do processo 0000750-85.2014.5.06.0012

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12/08/2019 Visualizar PDF

Seção: 8a Vara do Trabalho do Recife - Notificação
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):

- PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.

12ª Vara do Trabalho do Recife-PE

AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
34547912

Atendimento ao público das 8 às 14 horas.

PROCESSO Nº 0000750-85.2014.5.06.0012 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: EVERALDO RAIMUNDO DOS SANTOS

RÉU : PONTO FORTE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. e outros

DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:

PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.null

INTIMAÇÃO

Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR
CIÊNCIA DO(A) bloqueio integral (id a5cd4b1) para, querendo,
embargar, no prazo de 05 dias. Prazo: 5.

O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). HUGO
CAVALCANTI MELO FILHO.

RECIFE-PE, 6 de Agosto de 2019.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"
http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.


Retirado da página 1456 do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário

10/01/2019 Visualizar PDF

Seção: 12ª Vara do Trabalho do Recife - Notificação
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

- PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.

PODER

JUDICIÁRIO

Fundamentação

DESPACHO

Vistos.

1 - Dê-se ciência à(o) executado(a) do bloqueio Integral de

crédito de fls./Id nº5da2758 e a3bee4c, para, querendo, opor

embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação a

quem de direito, nos termos do art. 884 da CLT.

2- Transcorrido o prazo sem insurgências, pague-se/recolha-se

a quem de direito, observando-se as retenções legais e

contratuais, com as cautelas de praxe.

3- À contadoria para elaboração do rateio;

4- Notifique-se para receber crédito;

5- Expeçam-se alvarás;

6- Após, certifiquem-se pendências. Inexistindo, voltem-me

para sentença de arquivamento.

RECIFE-PE, 19 de Dezembro de 2018.

RDR

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

documento pode ser acessado no endereço eletrônico

" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

Assinatura

RECIFE, 21 de Dezembro de 2018

HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular


Retirado da página 297 do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário