Seção: - Presidência
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO N° TST-Rcl-1000847-96.2019.5.00.0000
RECLAMANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO: Dr. RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA
RECLAMADO: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE
CARVALHO
rbs
D E S P A C H O
Considerando que o montante das custas processuais não
recolhidas é inferior ao valor mínimo estabelecido na Portaria n°
75/12 do Ministério da Fazenda para inscrição como dívida ativa da
União, determino o arquivamento do processo.
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2020.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Retirado
da página 5 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário