Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEJACI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f199a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. JULGO EXTINTA a execução na forma do art. 924, II do CPC.
2. LIBERE-SE ao exequente o seu crédito líquido, contido na
planilha de #id:20bbcf0, com correções a partir da data de
atualização da aludida planilha, observando a transferência para a
conta indicada na peça de #id:7ee30d9.
3. LIBERE-SE o crédito da expert ANA CLÁUDIA COSTA
CARNEIRO, também, contido na planilha de #id:20bbcf0.
4. RECOLHAM-SE as custas processuais devidas, conforme
planilha de #id:20bbcf0.
5. Consultar BNDT para verificação de ação sem garantia.
6. Em negativa a consulta indicada no item “5", acima, DEVOLVER
o crédito remanescente à reclamada; caso contrário, encaminhem-
se e-mail aos diretores das Unidades em que existam processos de
execução em face da reclamada pendente de garantia integral do
Juízo para transferência do saldo dos depósitos recursais da
reclamada, acaso requisitado;
7. Transferido o crédito, TRAMITAR execução encerrada;
8. INTIMAR as partes para, no prazo de 45 dias, desentranhar os
documentos físicos apresentados, sob pena de descarte pela
Secretaria do Juízo, tudo conforme art. 15 e seu parágrafo único da
Resolução CNJ 185/2013, bem como para, querendo, armazenarem
os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme
art. 25 da Resolução CSJT nº 185/2015, atos editados mediante
autorização do art. 8º da Lei 11.419/2006, bem como facultada a(o)
Reclamante a extração de cópia das peças processuais, a fim de
proceder ao ajuste fiscal com a Receita Federal, bem como para
fins de prova de tempo de contribuição perante o INSS.
9. Após o decurso do prazo concedido, VISTORIAR, CERTIFICAR
e ARQUIVAR os autos, inclusive os volumes físicos.
/OC
ADRIANA SILVA NICO
Juiz(a) do Trabalho Titular