Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE CARVALHO SMANHOTTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbcda9
proferido nos autos.
(AMAV)
DESPACHO
1. Defiro o processamento da presente Execução Provisória .
2. Registre-se junto aos autos principais, mediante a associação
dos processos nos cadastros processuais e inclusão de alerta.
3. Intime-se a parte autora para a apresentação das peças
necessárias, bem como dos cálculos de liquidação de sentença,
devidamente atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento dos autos suplementares, sem prejuízo de oportuna
execução, perante os autos principais.
4. Vindo aos autos, intime-se a parte ré para impugnação
fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens
e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, conforme
§ 2° do art. 879 da CLT.
5. Havendo discordância, voltem conclusos para deliberação, sendo
que, caso seja necessária a indicação de contador, a parte
executada responderá pelos respectivos honorários, a serem
oportunamente fixados.
6. Faculta-se, ainda, a apresentação dos depósitos já realizados
junto aos autos principais, para fins de conversão em penhora,
mediante abatimento na conta.
LONDRINA/PR, 27 de novembro de 2020.
CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE
Juiz Titular de Vara do Trabalho