Seção: 9a Vara do Trabalho - Zona Leste
Tipo: Despacho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
9a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Processo n° 1002055-53.2014.5.02.0609
RECLAMANTE: MARIA PEREIRA LEAL DA COSTA
RECLAMADO: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA. - ME e outros (2)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) substituto da
9a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP - Dr. Felipe
Rollemberg Lopes Lemos da Silva.
SAO PAULO, 20 de março de 2015.
FELIPE RODRIGUES - Assistente de Diretor.
DESPACHO
Pleiteia a Reclamante a desistência da ação, nos termos da petição
de ID. n° e421126.
Considerando que há contestação da 3a Reclamada juntada aos
autos, conforme ID. n° 5d4e0e5, intime-se o referido réu para que,
no prazo de 05 dias, manifeste-se quanto ao pedido de desistência
da autora.
O silêncio será considerado como anuência.
Int.
São Paulo, data supra.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 9a Vara do Trabalho - Zona Leste
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
9a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
Destinatário:
MARIA PEREIRA LEAL DA COSTA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo:
1002055-53.2014.5.02.0609 - Processo PJe-JT
Classe:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor:
MARIA PEREIRA LEAL DA COSTA
Réu:
MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA
LTDA. - ME e outros (2)
Prazo de 10 dias para que o reclamante forneça o atual endereço
da reclamada Mult Funcional, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
SAO PAULO, 11 de março de 2015.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário