Seção: 1- Vara do Trabalho de Jaboatão
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DIA DISTRIBUICAO E IMPORTACAO AFOGADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO:
DIA DISTRIBUICAO E IMPORTACAO AFOGADOS LTDA
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para
indicar conta bancária de sua titularidade, para transferência do
valor bloqueado, conforme despacho de ID 9cd53de.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de fevereiro de 2021.
MAURICIO ALEXANDRE TAVARES DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 2458 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário
Seção: 1 S Vara do Trabalho de Jaboatão
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd53de
proferido nos autos.
D ESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO 2021
1. Considerando os recolhimentos efetuados, tenho por cumprido o
acordo. Registrem-se.
2. Dispensa-se a remessa dos autos Procuradoria Geral Federal,
nos termos da Portaria n 582/13 do Ministério da Fazenda.
3. Libere-se o valor bloqueado a reclamada.
4. Sendo assim, extingo o processo com resolução do mérito
por satisfeitas as obrigações decorrentes do acordo.
5. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de janeiro de 2021.
EVELLYNE FERRAZ CORREIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 7935 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário
Seção: 1 S Vara do Trabalho de Jaboatão
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DIA DISTRIBUICAO E IMPORTACAO AFOGADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd53de
proferido nos autos.
D ESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO 2021
1. Considerando os recolhimentos efetuados, tenho por cumprido o
acordo. Registrem-se.
2. Dispensa-se a remessa dos autos Procuradoria Geral Federal,
nos termos da Portaria n 582/13 do Ministério da Fazenda.
3. Libere-se o valor bloqueado a reclamada.
4. Sendo assim, extingo o processo com resolução do mérito
por satisfeitas as obrigações decorrentes do acordo.
5. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de janeiro de 2021.
EVELLYNE FERRAZ CORREIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 7936 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário