Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON ANTONIO DA SILVA
- GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA
- MONDELEZ BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001582-74.2011.5.15.0012
AUTOR: CLEITON ANTONIO DA SILVA - CPF 255.779.478-39
RÉUS: 1) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA -
CNPJ 50.087.022/0005-32
2) MONDELEZ BRASIL LTDA. - CNPJ 33.033.028/0001-84
D E S P A C H O
Visando o desfecho mais rápido e menos oneroso para as partes,
designa-se AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO E DEMAIS
PROVIDÊNCIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO para o
dia 30 de novembro 2016, às 15:00 horas.
Assim, independente de nova intimação e mesmo que não
compareça(m) na mencionada audiência, a(s) parte(s) reclamada(s)
toma(m) ciência expressa de que o prazo a que alude o artigo 880
da CLT, para cumprimento do título executivo ou garantia da
execução, será contado a partir da referida audiência.
Intimem-se as partes através de seus patronos, que ficarão
incumbidos de dar ciência a seus clientes.
Sem prejuízo das determinações supra, oficie-se à CEF solicitando
a transferência do(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos
para conta judicial à disposição deste Juízo, comprovando nos
autos.
Por economia e celeridade processuais, uma via do presente
despacho, devidamente assinada, servirá como ofício a ser
encaminhado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em 18 de Novembro de 2016.
SRV
GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR
Juiz do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA
- MONDELEZ BRASIL LTDA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
IMPUGNAR CÁLCULOS JÁ ANEXADOS AOS AUTOS
ELETRÔNICOS PELO RECLAMANTE, CONFORME DESPACHO
ABAIXO TRANSCRITO
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes da migração dos autos para o sistema de
Processo Judicial Eletrônico - Pje, facultando-se-lhes a anexação
das peças que entendam indispensáveis observando os termos do
art. 22 da Resolução n° 136/2014, do CSJT, ou seja, identificando-
as corretamente para facilitar o contraditório, sob pena de retirada
de visibilidade conforme § 3° do aludido artigo.
Incumbe ao obreiro, ainda, a anexação em formato eletrônico da
petição com os cálculos apresentados em ambiente físico.
Consigne-se que fica assegurada às partes a consulta aos autos
físicos do processo, que permanecerão à disposição na Secretaria
da Vara.
Ficam as partes cientes, ainda, de que doravante as manifestações
e requerimentos deverão ser feitos unicamente no ambiente
eletrônico, bem como que aqueles juntados aos autos físicos não
produzirão qualquer efeito processual.
Após o quinquídio legal para anexação de peças acima
mencionada, as reclamadas poderão impugnar os cálculos que
houverem sido anexados pelo reclamante, observando os termos
do art. 879, § 2°, da CLT, sendo que o prazo para impugnação fica
desde já dilatado até 10 dias após a efetiva apresentação da
versão eletrônica, pelo reclamante, de seus cálculos já
apresentados.
Intimem-se.
Em 15 de Fevereiro de 2016.
rsc
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA]
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário