Seção: Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária
Tipo: Acórdão
E M E N T A: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. Constatada através
de depoimento testemunhal a inexistência de sobrejornada, impõe-
se o indeferimento das horas extras. RECURSO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DA INSALUBRIDADE ALEGADA.
DEVIDO. Demonstrado através de laudo pericial que as atividades
do reclamante são caracterizadas como insalubres, já que os EPI's
fornecidos pelo reclamado não neutralizavam a ação do agente
físico - frio, não há como deixar de deferir ao trabalhador o adicional
de insalubridade postulado.
DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1a TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13a Região, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário autoral para, reformando a sentença de origem, condenar
o reclamado ao pagamento de danos morais ao reclamante, em
decorrência de revista íntima, no importe de R$3.000,00 (três mil
reais); EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
majoradas no valor de R$103,56 (cento e três reais e cinquenta e
seis centavos), calculadas sobre o novo valor arbitrado à
condenação de R$ 5.178,47(cinco mil cento e setenta e oito reais e
quarenta e sete centavos). A turma determina que todas intimações
e publicações sejam efetivadas ao reclamado sejam efetuadas em
nome de Dr. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA OAB/PB 4007,
através do endereço constante à rua Francisca Moura, 513, centro,
João Pessoa - PB. João Pessoa, 20/10/2015.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária
Tipo: PAUTA
PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA ia TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO PARA O DIA 14/10/2015, COM INÍCIO ÀS 08:30 HORAS -
NR.0171/2015
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 3
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
- EMPORIO SAN PATRICK COMERCIO LTDA - ME
Notificação: Fica notificada a parte reclamante para, querendo,
apresentar contrarrazões recursais no prazo legal.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 3
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Incidente
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
- EMPORIO SAN PATRICK COMERCIO LTDA - ME
Despacho: Fica a parte reclamada notificada para, querendo,
apresentar contrarrazões recursais no prazo de 08(oito) dias.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 3a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
- EMPORIO SAN PATRICK COMERCIO LTDA - ME
De ordem, ficam as partes notificadas da decisão proferida (seq.
054); disponível no link: http://www.trt13.jus.br. - Pedidos julgados
procedentes em parte.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 3
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Notificação
De ordem, ficam as partes notificadas para ciência do laudo pericial
apresentado em sequencial 0039, podendo se manifestar por
protocolo, no prazo de 05 dias, bem como da data da audiência a
ser realizada no dia 20/01/2015 às 08h03min., para encerramento
da instrução processual e apresentação de razões finais, devendo
os litigantes protocolar seus memoriais até 24 horas de
antecedência, ficando dispensada a presença das partes e
advogados.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário