Seção: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Tipo: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DA CONCEIÇÃO A. LEÃO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2022 Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pelo
Exequente, fls. Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será conside-
rada quitada a dívida. Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia
por parte dos contribuintes, cuja fragilidade econômica, no mais das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual, duramente marcado
pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a fim de preservar a vida e
subsistência das pessoas, e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao
SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos. Intimem-se.
Retirado
da página 426 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
- Entrância Final