Seção: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR GONCALVES RODRIGUES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd55dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se o registro da 1ª reclamada no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº
1470/2011 do C. TST.
CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO PARA ARQUIVO PROVISÓRIO
Certifico que exauridas, em vão, as medidas coercitivas requeridas
pela parte, inclusive os convênios mantidos por este Tribunal, e que
todos os depósitos judiciais e/ou recursais foram liberados a quem
de direito.
Nada mais.
LUIZ RENATO DE SOUZA GATTI
Diretor de Secretaria
Vistos, etc…
Ante os termos da certidão supra, e ante a inércia do reclamante,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, dando-se ciência às
partes.
Intimem-se.
GUARUJA/SP, 05 de agosto de 2021.
JOSE BRUNO WAGNER FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 11701 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO
GUARUJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd55dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se o registro da 1ª reclamada no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº
1470/2011 do C. TST.
CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO PARA ARQUIVO PROVISÓRIO
Certifico que exauridas, em vão, as medidas coercitivas requeridas
pela parte, inclusive os convênios mantidos por este Tribunal, e que
todos os depósitos judiciais e/ou recursais foram liberados a quem
de direito.
Nada mais.
LUIZ RENATO DE SOUZA GATTI
Diretor de Secretaria
Vistos, etc…
Ante os termos da certidão supra, e ante a inércia do reclamante,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, dando-se ciência às
partes.
Intimem-se.
GUARUJA/SP, 05 de agosto de 2021.
JOSE BRUNO WAGNER FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 11704 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR GONCALVES RODRIGUES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3e6b5
proferido nos autos.
Por todo o exposto nos autos, indique o exequente, no prazo de 30
dias, meios para o prosseguimento da execução, em obediência ao
quanto preconiza o art. 878 da CLT e o art. 54, parágrafo 7º, do
provimento GP/CR 13/06.
Não obstante, também deverá ser observado os ditames do art. 11-
A da CLT.
Intime-se.
GUARUJA/SP, 17 de junho de 2021.
JOSE BRUNO WAGNER FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 12528 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 3 ê Vara do Trabalho de Guarujá
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO
GUARUJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a45da3c
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3- Vara do
Trabalho de Guarujá/SP.
GUARUJA/SP, data abaixo.
ALEXANDRE PALMERINI
DECISÃO
Vistos etc..
Sustenta a reclamada por meio de Embargos Declaratórios que são
indevidos os valores do IRRF e que as custas processuais restaram
comprovadas. Intimado o reclamante para manifestação, restou
silente.
Em melhor compulsando-se o processo com relação às verbas
impugnadas pela reclamada, observa-se que TEM RAZÃO. A
decisão proferida nas fls. 1500, id.b8c6fbf, determinou a
responsabilidade do reclamante quanto ao recolhimento fiscal e
previdenciário de sua cota-parte e no que se refere às custas
processuais, restaram comprovadas através de guia GRU nas fls.
1509, id.15bc014.
Por tais razões, ACOLHO os Embargos Declaratórios interpostos
pela reclamada, presto os esclarecimentos requeridos, bem como
fixo o saldo do débito exequendo referente apenas aos honorários
periciais dos peritos da fase de conhecimento (Aldery Mariano, R$
2.359,45) e de execução (PJT, R$ 4.511,61), no importe total de R$
6.871,06 , devendo comprovar referido pagamento, no prazo de 10
dias, sob pena de penhora.
Intimem-se.
GUARUJA/SP, 11 de março de 2021.
JOSE BRUNO WAGNER FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR GONCALVES RODRIGUES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a45da3c
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3- Vara do
Trabalho de Guarujá/SP.
GUARUJA/SP, data abaixo.
ALEXANDRE PALMERINI
DECISÃO
Vistos etc..
Sustenta a reclamada por meio de Embargos Declaratórios que são
indevidos os valores do IRRF e que as custas processuais restaram
comprovadas. Intimado o reclamante para manifestação, restou
silente.
Em melhor compulsando-se o processo com relação às verbas
impugnadas pela reclamada, observa-se que TEM RAZÃO. A
decisão proferida nas fls. 1500, id.b8c6fbf, determinou a
responsabilidade do reclamante quanto ao recolhimento fiscal e
previdenciário de sua cota-parte e no que se refere às custas
processuais, restaram comprovadas através de guia GRU nas fls.
1509, id.15bc014.
Por tais razões, ACOLHO os Embargos Declaratórios interpostos
pela reclamada, presto os esclarecimentos requeridos, bem como
fixo o saldo do débito exequendo referente apenas aos honorários
periciais dos peritos da fase de conhecimento (Aldery Mariano, R$
2.359,45) e de execução (PJT, R$ 4.511,61), no importe total de R$
6.871,06 , devendo comprovar referido pagamento, no prazo de 10
dias, sob pena de penhora.
Intimem-se.
GUARUJA/SP, 11 de março de 2021.
JOSE BRUNO WAGNER FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 20074 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 3 ê Vara do Trabalho de Guarujá
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR GONCALVES RODRIGUES BENTO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9079e26
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3- Vara do
Trabalho de Guarujá/SP.
GUARUJA/SP, data abaixo.
ALEXANDRE PALMERINI
DESPACHO
Vistos etc..
Sobre os termos da manifestação da reclamada (embargos
declaratórios de id.f8527f0), diga a parte contrária, no prazo de 5
dias.
Intime-se.
Após, volte conclusos para deliberações.
GUARUJA/SP, 01 de março de 2021.
RENAN MARTINS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 16295 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 3- Vara do Trabalho de Guarujá
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO
GUARUJA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac77dc
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3- Vara do
Trabalho de Guarujá/SP.
GUARUJA/SP, data abaixo.
ALEXANDRE PALMERINI
DESPACHO
Vistos etc..
Diante do retorno do processo de Segunda Instância bem como o
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela reclamada,
excluindo o pagamento do INSS referente ao processo supra,
deverá a mesma, no prazo de 10 dias, providenciar o pagamento
das demais verbas referentes às custas processuais, honorários
periciais e IRRF, sob pena de penhora.
Intime-se.
GUARUJA/SP, 22 de fevereiro de 2021.
RENAN MARTINS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 14330 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 3- Vara do Trabalho de Guarujá
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR GONCALVES RODRIGUES BENTO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac77dc
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3- Vara do
Trabalho de Guarujá/SP.
GUARUJA/SP, data abaixo.
ALEXANDRE PALMERINI
DESPACHO
Vistos etc..
Diante do retorno do processo de Segunda Instância bem como o
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela reclamada,
excluindo o pagamento do INSS referente ao processo supra,
deverá a mesma, no prazo de 10 dias, providenciar o pagamento
das demais verbas referentes às custas processuais, honorários
periciais e IRRF, sob pena de penhora.
Intime-se.
GUARUJA/SP, 22 de fevereiro de 2021.
RENAN MARTINS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 14332 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário