Seção: 68ª ZONA ELEITORAL
Tipo: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL(12377) Nº 0600074-65.2020.6.26.0068
-
PROCESSO: 0600074-65.2020.6.26.0068 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PIQUETE - SP)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
JUÍZO DA 068ª ZONA ELEITORAL DE LORENA SP
PROCESSO nº 0600074-65.2020.6.26.0068
-
CLASSE PROCESSUAL: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377)
PARECER CONCLUSIVO
Senhora Juíza Eleitoral
Os trabalhos relativos à análise das presentes contas tiveram como fundamento legal a Lei Federal
nº 9.096/95, alterada pelas de n.º 9.693/98 e n.º 12.034/09 e a Resolução TSE nº 23.546/2017.
O exame voltou-se à verificação da regularidade e correta apresentação das peças e documentos
exigidos, valendo-se, para tanto, de procedimentos específicos ministrados pelo Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo.
Procedeu-se às diligências necessárias à complementação de informação ou ao saneamento de
irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária, concluindo-se pelo
seguinte:
1. Formalização
A Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos foi apresentada dentro do prazo legal. O
Partido possui advogado constituído nos autos.
1. Contas bancárias (art. 6º da Resolução TSE n.º 23.432/2014)
Não há informações sobre a existência de conta bancária no exercício 2.019.
1. Outras Informações
Não houve impugnação quanto as informações prestadas.
4. CONCLUSÃO
Opino que sejam declaradas prestadas e desaprovadas as contas do Partido Liberal - Piquete
(2019).
À consideração superior.
Cidade, na data da assinatura eletrônica
PRISCILLA DA SILVA GONÇALVES
Chefe do Cartório Eleitoral
Retirado
da página 196 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- TRE-SP - Padrão
Seção: 68ª ZONA ELEITORAL
Tipo: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL(12377) Nº 0600074-65.2020.6.26.0068
-
PROCESSO: 0600074-65.2020.6.26.0068 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PIQUETE - SP)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
JUÍZO DA 068ª ZONA ELEITORAL DE LORENA SP
PROCESSO nº 0600074-65.2020.6.26.0068
-
CLASSE PROCESSUAL: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377)
PARECER CONCLUSIVO
Senhora Juíza Eleitoral
Os trabalhos relativos à análise das presentes contas tiveram como fundamento legal a Lei Federal
nº 9.096/95, alterada pelas de n.º 9.693/98 e n.º 12.034/09 e a Resolução TSE nº 23.546/2017.
O exame voltou-se à verificação da regularidade e correta apresentação das peças e documentos
exigidos, valendo-se, para tanto, de procedimentos específicos ministrados pelo Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo.
Procedeu-se às diligências necessárias à complementação de informação ou ao saneamento de
irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária, concluindo-se pelo
seguinte:
1. Formalização
A Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos foi apresentada dentro do prazo legal. O
Partido possui advogado constituído nos autos.
1. Contas bancárias (art. 6º da Resolução TSE n.º 23.432/2014)
Não há informações sobre a existência de conta bancária no exercício 2.019.
1. Outras Informações
Não houve impugnação quanto as informações prestadas.
4. CONCLUSÃO
Opino que sejam declaradas prestadas e desaprovadas as contas do Partido Liberal - Piquete
(2019).
À consideração superior.
Cidade, na data da assinatura eletrônica
PRISCILLA DA SILVA GONÇALVES
Chefe do Cartório Eleitoral
Retirado
da página 196 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- TRE-SP - Padrão