Seção: Vara do Trabalho de Chapadão do Sul
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUIZ BUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d95488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Compulsando os autos, constata-se que os débitos foram
integralmente quitados, sendo de rigor a extinção da presente
execução.
2. Assim sendo, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO , por força dos
arts. 924, II, e 925, ambos do CPC (CLT, art. 769).
3. Verifico que não há valores a serem liberados ou valores em
constas judiciais, nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº
006/2019 do E. Regional.
4. Arquive-se o processo.
5. Intimem-se.
ALEXANDRE MARQUES BORBA
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 601 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Judiciário