Seção: 67 a ZONA ELEITORAL
Tipo: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL(12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067
-
PROCESSO : 0600105-88.2020.6.26.0067 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (LINS - SP)
JUSTIÇA ELEITORAL
067 a ZONA ELEITORAL DE LINS SP
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067 / 067 a ZONA ELEITORAL DE LINS SP
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de declaração de ausência de movimentação de recursos apresentada pela Direção
Estadual do PATRIOTA, em substituição ao órgão partidário municipal de Lins/SP.
De acordo com as alterações legais, especialmente, a nova redação do Art. 32, § 4° da Lei n.°
9.096/95, dada pela Lei n.° 13.165/2015 c.c. artigos 28, § 3°, incisos I a IV 65, § 3°, inciso IV da
Resolução TSE n.° 23.546/2017 e artigo 65, § 3° da Resolução TSE n.° 23.604/2019, os órgãos
partidários que não tiverem movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em
dinheiro, estão desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se apenas do seu
responsável legal, a apresentação de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, diante da inexistência de impugnação e de movimentação financeira, da existência de
manifestação favorável da análise técnica e do Ministério Público Eleitoral, determino o imediato
arquivamento da declaração apresentada pela Direção Estadual do PATRIOTA (PATRI), em
substituição ao órgão partidário municipal de Lins/SP, referentes às suas contas do exercício 2018,
considerando para todos os efeitos como PRESTADAS e APROVADAS as respectivas contas,
com fundamento no art. 45, inciso VIII, alínea "a" da Resolução TSE n s 23.546/2017.
Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as providências de praxe.
Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao MPE.
Lins, 13 de abril de 2021.
ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
Juiz Eleitoral
Retirado
da página 355 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- TRE-SP - Padrão
Seção: 67 a ZONA ELEITORAL
Tipo: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL(12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067
-
PROCESSO : 0600105-88.2020.6.26.0067 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (LINS - SP)
JUSTIÇA ELEITORAL
067 a ZONA ELEITORAL DE LINS SP
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067 / 067 a ZONA ELEITORAL DE LINS SP
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de declaração de ausência de movimentação de recursos apresentada pela Direção
Estadual do PATRIOTA, em substituição ao órgão partidário municipal de Lins/SP.
De acordo com as alterações legais, especialmente, a nova redação do Art. 32, § 4° da Lei n.°
9.096/95, dada pela Lei n.° 13.165/2015 c.c. artigos 28, § 3°, incisos I a IV 65, § 3°, inciso IV da
Resolução TSE n.° 23.546/2017 e artigo 65, § 3° da Resolução TSE n.° 23.604/2019, os órgãos
partidários que não tiverem movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em
dinheiro, estão desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se apenas do seu
responsável legal, a apresentação de declaração de ausência de movimentação de recursos.
Assim, diante da inexistência de impugnação e de movimentação financeira, da existência de
manifestação favorável da análise técnica e do Ministério Público Eleitoral, determino o imediato
arquivamento da declaração apresentada pela Direção Estadual do PATRIOTA (PATRI), em
substituição ao órgão partidário municipal de Lins/SP, referentes às suas contas do exercício 2018,
considerando para todos os efeitos como PRESTADAS e APROVADAS as respectivas contas,
com fundamento no art. 45, inciso VIII, alínea "a" da Resolução TSE n s 23.546/2017.
Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as providências de praxe.
Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao MPE.
Lins, 13 de abril de 2021.
ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
Juiz Eleitoral
Retirado
da página 355 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- TRE-SP - Padrão
Seção: 67 a ZONA ELEITORAL
Tipo: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL(12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067
-
PROCESSO : 0600105-88.2020.6.26.0067 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (LINS - SP)
JUSTIÇA ELEITORAL
067 a ZONA ELEITORAL DE LINS SP
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067 / 067 a ZONA ELEITORAL DE LINS SP
EDITAL N.° 3/2021
(IMPUGNAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019 - PRAZO
03 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO)
O Excelentíssimo Senhor Dr. Antônio Apparecido Barbi, MM. Juiz da 067 a Zona Eleitoral de Lins,
no uso de suas atribuições legais. V E M, tornar público, nos termos do art. 44, inciso I, da
Resolução TSE n.° 23.604, de 17 de dezembro de 2019, a abertura do prazo de 3 (três) dias, para
que qualquer interessado possa impugnar a(s) Declaração(ões) de Ausência de Movimentação de
Recursos, e/ou relatar fatos, indicar provas que demonstrem a existência de movimentação
financeira ou bens estimáveis, durante o exercício financeiro 2018, apresentadas pelo(s) órgão
(ãos) partidário(s) estadual, em substituição ao órgão municipal de LINS/SP, a seguir arrolado(s):
PATRIOTA - PC-PP N.° 06.00105-88.2020.6.26.0067
Responsáveis: Osvaldo Roma Altimari Resende (Presidente Estadual) e André Luiz Alves
(Tesoureiro Estadual)
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse
publicado o presente Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de São Paulo - DJESP. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 11 dias do mês de fevereiro do
ano de 2021. Eu,, (Fabíola Sciulli Kudse), Chefe do Cartório Eleitoral, preparei e conferi__________
o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Lins, 11 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
Juiz Eleitoral
Retirado
da página 247 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- TRE-SP - Padrão
Seção: 67 a ZONA ELEITORAL
Tipo: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL(12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067
-
PROCESSO : 0600105-88.2020.6.26.0067 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (LINS - SP)
JUSTIÇA ELEITORAL
067 a ZONA ELEITORAL DE LINS SP
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067 / 067 a ZONA ELEITORAL DE LINS SP
EDITAL N.° 3/2021
(IMPUGNAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019 - PRAZO
03 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO)
O Excelentíssimo Senhor Dr. Antônio Apparecido Barbi, MM. Juiz da 067 a Zona Eleitoral de Lins,
no uso de suas atribuições legais. V E M, tornar público, nos termos do art. 44, inciso I, da
Resolução TSE n.° 23.604, de 17 de dezembro de 2019, a abertura do prazo de 3 (três) dias, para
que qualquer interessado possa impugnar a(s) Declaração(ões) de Ausência de Movimentação de
Recursos, e/ou relatar fatos, indicar provas que demonstrem a existência de movimentação
financeira ou bens estimáveis, durante o exercício financeiro 2018, apresentadas pelo(s) órgão
(ãos) partidário(s) estadual, em substituição ao órgão municipal de LINS/SP, a seguir arrolado(s):
PATRIOTA - PC-PP N.° 06.00105-88.2020.6.26.0067
Responsáveis: Osvaldo Roma Altimari Resende (Presidente Estadual) e André Luiz Alves
(Tesoureiro Estadual)
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse
publicado o presente Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de São Paulo - DJESP. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 11 dias do mês de fevereiro do
ano de 2021. Eu,, (Fabíola Sciulli Kudse), Chefe do Cartório Eleitoral, preparei e conferi__________
o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Lins, 11 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
Juiz Eleitoral
Retirado
da página 247 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- TRE-SP - Padrão
Seção: 67 a ZONA ELEITORAL
Tipo: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL(12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067
-
PROCESSO : 0600105-88.2020.6.26.0067 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (LINS - SP)
JUSTIÇA ELEITORAL
067* ZONA ELEITORAL DE LINS SP
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067 / 067* ZONA ELEITORAL DE LINS SP
DESPACHO
Visto.
Apresentada a declaração de ausência de movimentação de recursos (12631666), na forma do §
4° do artigo 28 da Resolução TSE n.° 23.604/2019, sucessivamente, determino:
I - publique-se edital contendo o nome do órgão partidário e respectivos responsáveis que
apresentaram a declaração de ausência de movimentação de recursos, facultando a qualquer
interessado, no prazo de três dias, contados da publicação do edital, a apresentação de
impugnação que deve ser apresentada em petição fundamentada e acompanhada das provas que
demonstrem a existência de movimentação financeira ou de bens estimáveis no período;
II - junte-se aos autos os extratos bancários que tenham sido enviados para a Justiça Eleitoral, na
forma do § 7° do art. 6° da Resolução TSE n.° 23.604/2019;
III - certifique-se, no processo, a colheita das informações obtidas em outros órgãos da Justiça
Eleitoral sobre a eventual emissão de recibos de doação e registros de repasse ou distribuição de
recursos do Fundo Partidário, manifestando-se, o responsável pela análise técnica, sobre as
matérias relacionadas nos itens I, II e III, no prazo de cinco dias;
Após, remetam-se os autos para manifestação do Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco)
dias;
Havendo impugnação ou, caso o Ministério Público Eleitoral requeira outras providências, abra-se
vista aos interessados se manifestarem, no prazo comum de 3 (três) e, após, conclusos para
julgamento. Não havendo quaisquer providências solicitadas pelo MPE ou impugnação, remetam-
se conclusos para decisão.
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico.
Lins, 11 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
Juiz Eleitoral
Retirado
da página 242 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- TRE-SP - Padrão
Seção: 67 a ZONA ELEITORAL
Tipo: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL(12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067
-
PROCESSO : 0600105-88.2020.6.26.0067 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (LINS - SP)
JUSTIÇA ELEITORAL
067* ZONA ELEITORAL DE LINS SP
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) N° 0600105-88.2020.6.26.0067 / 067* ZONA ELEITORAL DE LINS SP
DESPACHO
Visto.
Apresentada a declaração de ausência de movimentação de recursos (12631666), na forma do §
4° do artigo 28 da Resolução TSE n.° 23.604/2019, sucessivamente, determino:
I - publique-se edital contendo o nome do órgão partidário e respectivos responsáveis que
apresentaram a declaração de ausência de movimentação de recursos, facultando a qualquer
interessado, no prazo de três dias, contados da publicação do edital, a apresentação de
impugnação que deve ser apresentada em petição fundamentada e acompanhada das provas que
demonstrem a existência de movimentação financeira ou de bens estimáveis no período;
II - junte-se aos autos os extratos bancários que tenham sido enviados para a Justiça Eleitoral, na
forma do § 7° do art. 6° da Resolução TSE n.° 23.604/2019;
III - certifique-se, no processo, a colheita das informações obtidas em outros órgãos da Justiça
Eleitoral sobre a eventual emissão de recibos de doação e registros de repasse ou distribuição de
recursos do Fundo Partidário, manifestando-se, o responsável pela análise técnica, sobre as
matérias relacionadas nos itens I, II e III, no prazo de cinco dias;
Após, remetam-se os autos para manifestação do Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco)
dias;
Havendo impugnação ou, caso o Ministério Público Eleitoral requeira outras providências, abra-se
vista aos interessados se manifestarem, no prazo comum de 3 (três) e, após, conclusos para
julgamento. Não havendo quaisquer providências solicitadas pelo MPE ou impugnação, remetam-
se conclusos para decisão.
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico.
Lins, 11 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
Juiz Eleitoral
Retirado
da página 242 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- TRE-SP - Padrão