Seção: 5 a Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum
Juiz Titular: Alessandra Ferreira Mattos Aleixo
Chefe de Serventia: Sidcrey da Silva
Expediente do dia: 24/02/2021Decisão: Considerando que o réu foi devidamente citado e não apresentou defesa, decreto a sua revelia.Digam as partes, em dez dias se tem outras provas a produzir, vez que relativa a presunção e veracidade dos fatos decorrentes da revelia, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do processo no estado.Sempre que houver réu revel nos autos, o cartório está autorizado por este juízo a intimar o revel através de Diário Oficial como determina o próprio CPC em seu artigo 346 CPC.
Retirado
da página 117 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)