Seção: 4
a Vara do Trabalho de Jaboatão
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
4a Vara do Trabalho de Jaboatão-PE
Estrada da Batalha, 1200/1238, Jardim Jordão, JABOATAO
DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570, Telefone:
(81) 33410919
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO N° 0000192-74.2015.5.06.0143
CLASSE: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO (1230)
AUTOR: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE TEIXEIRA
RÉU : UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Vistos, etc...
Extingo o feito sem resolução do mérito. A via eleita pela parte
autora revela-se inadequada, tendo em vista que a oposição dos
embargos à execução deve ocorrer nos autos do processo em que
houve a constrição do bem. Portanto, carece a parte autora de
interesse processual, impondo-se a extinção do processo sem
resolução de mérito, com fulcro nos arts. 267, VI e 295 ,III e V do
CPC .
Custas no valor de R$ 97,85, pelo autor, dispensadas nos termos
da lei.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2015
LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário