Informações do processo 0000192-74.2015.5.06.0143

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 20/02/2015
  • Estado
  • Pernambuco

Movimentações Ano de 2015

20/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 4a Vara do Trabalho de Jaboatão
Tipo: Intimação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL


4a Vara do Trabalho de Jaboatão-PE
Estrada da Batalha, 1200/1238, Jardim Jordão, JABOATAO
DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570, Telefone:
(81) 33410919


Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO N° 0000192-74.2015.5.06.0143
CLASSE: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO (1230)


AUTOR: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE TEIXEIRA
RÉU : UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL


DECISÃO


Vistos, etc...


Extingo o feito sem resolução do mérito. A via eleita pela parte
autora revela-se inadequada, tendo em vista que a oposição dos
embargos à execução deve ocorrer nos autos do processo em que
houve a constrição do bem. Portanto, carece a parte autora de
interesse processual, impondo-se a extinção do processo sem
resolução de mérito, com fulcro nos arts. 267, VI e 295 ,III e V do
CPC .


Custas no valor de R$ 97,85, pelo autor, dispensadas nos termos
da lei.


Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2015


LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO


Retirado do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário