Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbbdd5
proferido nos autos.
Vistos.
1- Reporto-me a petição ID c32aad0.
2- À Contadoria para atualização do crédito exequendo.
3 - Inexitosas as tentativas de bloqueio de crédito junto ao Convênio
SISBAJUD e Renajud em nome da executada. Portanto, defiro o
pleito formulado na petição acima referida.
4 - A aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade
Jurídica ( Disregard of the legal entity) tem previsão no Código
Tributário Nacional, no Código de Defesa do Consumidor e no
Código Civil. No processo trabalhista, a doutrina e jurisprudência
entendem cabível a sua aplicação quando a sociedade empresária
executada não for capaz de solver suas dívidas. In casu, não há
como afastar a responsabilidade dos sócios da executada, devendo
os bens pessoais daqueles responder pelas dívidas desta.
5 - O Contrato Social da reclamada aponta como sócio, os Srs.
ALBERTO MILET MARTINS RIBEIRO NETO, CPF nº 665.275.464-
9.
Com relação ao sócio FREDERICO LEAL DOS SANTOS, este
retirou-se da sociedade, conforme id ac09440, não cabendo quanto
ao mesmo o IDPJ.
6 - A Instrução Normativa nº 39, do TST, em seu art. 6º, autoriza a
iniciativa do Juiz de instaurar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica previsto no art. 133, do NCPC, na execução.
7 - Em razão da aplicação, nos presentes autos, da Teoria da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, reautuem-se os autos,
para que conste no polo passivo da demanda o(s) nome(s) dos
sócios consoante disposição do Provimento Consolidado, art. 52, I.
8 - Após, cite-se o sócio ALBERTO MILET MARTINS RIBEIRO
NETO, CPF nº 665.275.464-9 para se manifestar e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
135, NCPC.
9 - Nesse ínterim, suspenda-se o processo até a decisão do
incidente ora instaurado, nos termos do art. 133 § 3º, do NCPC.
NAZARE DA MATA/PE, 22 de julho de 2022.
ROBSON TAVARES DUTRA
Juiz do Trabalho Titular