Informações do processo 1001195-45.2020.5.02.0608

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 22/03/2021 a 18/07/2022
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações 2022 2021

18/07/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 8ª Vara do Trabalho - Zona Leste
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- VIRGINIA FERNI TREINAMENTO DE AREA DE CORTES DE
CARNES - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário : VIRGINIA FERNI TREINAMENTO DE AREA DE
CORTES DE CARNES - EIRELI

INTIMAÇÃO - Processo PJe

Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 48 horas , comprovar nos
autos o pagamento dos valores devidos a título de INSS (cota-parte
reclamante e reclamada), nos termos da discriminação de Id
ded8448,
sob pena de execução.

SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2022.

NIVEA E SILVA BENJAMIN

Servidor


Retirado da página 7236 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário

07/07/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 8ª Vara do Trabalho - Zona Leste
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3950b
proferido nos autos.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.

SAO PAULO/SP, 05/07/2022.

NIVEA E SILVA BENJAMIN

DESPACHO

Vistos.

Observo que decorreu o prazo para cumprimento do acordo, sem
notícia de inadimplemento.

Verifico ainda que constou decisão de Id f633b27: “ as partes
deverão efetuar, no prazo de 10 dias , a correta discriminação
das verbas que compõem o acordo, sob pena de serem
consideradas integralmente salariais . Verifico que na petição
de acordo as partes informaram que as verbas são
indenizatórias, mas discriminam o valor do acordo
integralmente como horas extras, que possuem natureza
salarial."

Embora intimadas da determinação acima, as partes restaram
inertes.

Assim sendo, reabro o prazo improrrogável de 5 dias, para que as
partes efetuem a correta discriminação das verbas, sob pena de
serem consideradas integralmente salariais .

Sendo consideradas as verbas integralmente salariais ou menos
havendo discriminação de verbas salariais, o pagamento dos
valores devidos a título de INSS (cota-parte reclamante e
reclamada) deverá ser comprovados nos autos pela reclamada, no
mesmo prazo acima, sob pena de execução.

SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2022.

ANA CARLA SANTANA TAVARES
Juíza do Trabalho Substituta

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- VIRGINIA FERNI TREINAMENTO DE AREA DE CORTES DE
CARNES - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3950b
proferido nos autos.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.

SAO PAULO/SP, 05/07/2022.

NIVEA E SILVA BENJAMIN

DESPACHO

Vistos.

Observo que decorreu o prazo para cumprimento do acordo, sem
notícia de inadimplemento.

Verifico ainda que constou decisão de Id f633b27: “ as partes
deverão efetuar, no prazo de 10 dias , a correta discriminação
das verbas que compõem o acordo, sob pena de serem
consideradas integralmente salariais . Verifico que na petição
de acordo as partes informaram que as verbas são
indenizatórias, mas discriminam o valor do acordo
integralmente como horas extras, que possuem natureza
salarial."

Embora intimadas da determinação acima, as partes restaram
inertes.

Assim sendo, reabro o prazo improrrogável de 5 dias, para que as
partes efetuem a correta discriminação das verbas, sob pena de
serem consideradas integralmente salariais .

Sendo consideradas as verbas integralmente salariais ou menos
havendo discriminação de verbas salariais, o pagamento dos
valores devidos a título de INSS (cota-parte reclamante e

reclamada) deverá ser comprovados nos autos pela reclamada, no
mesmo prazo acima, sob pena de execução.

SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2022.

ANA CARLA SANTANA TAVARES

Juíza do Trabalho Substituta

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 5729 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário