
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021
18/07/2022 Visualizar PDF
complemento:
- VIRGINIA FERNI TREINAMENTO DE AREA DE CORTES DE
CARNES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário : VIRGINIA FERNI TREINAMENTO DE AREA DE
CORTES DE CARNES - EIRELI
Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 48 horas , comprovar nos
autos o pagamento dos valores devidos a título de INSS (cota-parte
reclamante e reclamada), nos termos da discriminação de Id
ded8448, sob pena de execução.
SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2022.
NIVEA E SILVA BENJAMIN
Servidor
07/07/2022 Visualizar PDF
complemento:
- CLAUDIO ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3950b
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO/SP, 05/07/2022.
NIVEA E SILVA BENJAMIN
DESPACHOVistos.
Observo que decorreu o prazo para cumprimento do acordo, sem
notícia de inadimplemento.
Verifico ainda que constou decisão de Id f633b27: “ as partes
deverão efetuar, no prazo de 10 dias , a correta discriminação
das verbas que compõem o acordo, sob pena de serem
consideradas integralmente salariais . Verifico que na petição
de acordo as partes informaram que as verbas são
indenizatórias, mas discriminam o valor do acordo
integralmente como horas extras, que possuem natureza
salarial."
Embora intimadas da determinação acima, as partes restaram
inertes.
Assim sendo, reabro o prazo improrrogável de 5 dias, para que as
partes efetuem a correta discriminação das verbas, sob pena de
serem consideradas integralmente salariais .
Sendo consideradas as verbas integralmente salariais ou menos
havendo discriminação de verbas salariais, o pagamento dos
valores devidos a título de INSS (cota-parte reclamante e
reclamada) deverá ser comprovados nos autos pela reclamada, no
mesmo prazo acima, sob pena de execução.
SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2022.
ANA CARLA SANTANA TAVARES
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
- VIRGINIA FERNI TREINAMENTO DE AREA DE CORTES DE
CARNES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3950b
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO/SP, 05/07/2022.
NIVEA E SILVA BENJAMIN
DESPACHOVistos.
Observo que decorreu o prazo para cumprimento do acordo, sem
notícia de inadimplemento.
Verifico ainda que constou decisão de Id f633b27: “ as partes
deverão efetuar, no prazo de 10 dias , a correta discriminação
das verbas que compõem o acordo, sob pena de serem
consideradas integralmente salariais . Verifico que na petição
de acordo as partes informaram que as verbas são
indenizatórias, mas discriminam o valor do acordo
integralmente como horas extras, que possuem natureza
salarial."
Embora intimadas da determinação acima, as partes restaram
inertes.
Assim sendo, reabro o prazo improrrogável de 5 dias, para que as
partes efetuem a correta discriminação das verbas, sob pena de
serem consideradas integralmente salariais .
Sendo consideradas as verbas integralmente salariais ou menos
havendo discriminação de verbas salariais, o pagamento dos
valores devidos a título de INSS (cota-parte reclamante e
reclamada) deverá ser comprovados nos autos pela reclamada, no
mesmo prazo acima, sob pena de execução.
SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2022.
ANA CARLA SANTANA TAVARES
Juíza do Trabalho Substituta
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?