Seção: 5
a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Anuída pela empresa reclamada,
homologo a DESISTÊNCIA desta lide, requerida pelo autor,
extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa,
dispensado do recolhimento.
Libere-se à reclamada o depósito correspondente a honorários
periciais prévios.
Dê-se ciência e arquivem-se.
São José dos Campos, 6 de outubro de 2014.
PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES
Juíza Federal do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 5
a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se a reclamada
para que se manifeste sobre o requerimento de desistência desta
reclamatória, ora formulado pelo reclamante, em até dez dias.
O silêncio será considerado como anuência tácita.
Após, retornem conclusos para decisão.
São José dos Campos, 16 de setembro de 2014.
PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES
Juíza Federal do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 5
a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Ciência do despacho de
fl. 39: "J. Aguarde-se a audiência. SJCampos, 04/08/2014.
PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho" -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 5
a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tipo: Despacho
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 13:00 horas do dia 19 de Agosto de 2014 para
AUDIÊNCIA INICIAL relativa à reclamação ajuizada em 15/05/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, bem como as provas documentais que entender
necessárias.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : AS PARTES FICAM DISPENSADAS DE
APRESENTAR QUESITOS PRÉVIOS, SENDO GARANTIDA A
APRESENTAÇÃO DE QUESITOS AO PERITO QUANDO DA
MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL.
À Reclamada: ( )Tomar ciência despacho fl._- cópia anexa( )sim-(
)não
( )Ficar ciente que a contrafé seguiu com a notificação anterior.
AS PARTES FICAM DISPENSADAS DE APRESENTAR
QUESITOS PRÉVIOS, SENDO GARANTIDA A APRESENTAÇÃO
DE QUESITOS AO PERITO QUANDO DA MANIFESTAÇÃO AO
LAUDO PERICIAL.
DOCUMENTOS DEVERÃO SER JUNTADOS NOS TERMOS DO
ART. 13, CAPÍTULO ORD, CNC 15a REGIÃO, INCUMBINDO À
PARTE PERFURAR E NUMERAR AS RESPECTIVAS FOLHAS,
PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DO SEU ENCARTAMENTO AOS
AUTOS.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário