Informações do processo 1000321-66.2021.8.26.0233

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 13/04/2021 a 08/07/2022
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações 2022 2021

08/07/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: IBATE - Cível - 1ª Vara
Tipo: Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0519/2022


Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por Josefina Oppi em face de Tatiani Aparecida Oppi. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a
gratuidade concedida. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância
com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. -


Retirado da página 22 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2

28/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: IBATE - Cível - 1ª Vara
Tipo: Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0210/2022


Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações
finais, iniciando pelo(s) requerente(s). Após, conclusos para sentença -


Retirado da página 8 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2

15/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 1ª Vara
Tipo: Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0089/2022


Vistos. Em que pese a inércia da autora no upload da mídia mencionada por meio do serviço de armazenamento
de nuvem (google drive, one drive, dropbox), visando evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, defiro a produção
de prova oral. O Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura, prorrogado pelos Provimentos 2575/2020,
2580/2020, 2583/2020, 2587/2020, 2618/2021, 2624/2021, 2629/2021 e 2646/2021, disciplinou o retorno gradual dos trabalhos
presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 18 de fevereiro de 2022, prorrogável, se
necessário. Prevê o artigo 26 como regra a manutenção das audiências virtuais. A fim de garantir celeridade processual, designo
audiência de Conciliação, Instrução, debates e julgamento para 24 de março de 2022, às 14:00h, que será realizada por meio
de videoconferência, por meio de smartphone, tablet ou computador. Havendo requerimento de depoimento pessoal, intime(m)-
se pessoalmente o(s) requerente(s) com a advertência de que, na ausência, serão reputados verdadeiros os fatos que contra
si pesam, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. No ato de intimação deverá constar que, na hipótese de
impossibilidade técnica de participação remota, a parte deverá comparecer ao Fórum Local, no dia e hora designados. Intimem-
se os patronos para que forneçam telefone de contato e e-Mail pessoal, da parte e das testemunhas por eles arroladas, no prazo
de 10 (dez) dias, procedendo a serventia a remessa de link de acesso à videoconferência a todos os envolvidos. Constatada
alguma dificuldade técnica que impeça a parte/testemunha de participar remotamente do ato, caberá ao defensor informar
nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, a fim de que seja possibilitada a oitiva da parte nas dependências do Fórum
de Ibaté. Sendo necessário o comparecimento pessoal, cientifique-se da obrigatoriedade de apresentação do comprovante
de vacinação contra a Covid-19 para ingresso no Fórum aos maiores de 18 anos, ou relatório médico justificando o óbice à
imunização, nos termos da Portaria nº 9.998/2021 TJSP. O uso da máscara de proteção, distanciamento social e higienização
das mãos continuam obrigatórios para ingresso e permanência dentro das dependências dos Prédios do Tribunal de Justiça
(Decreto Estadual nº 64.959 de 04/05/2020). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do
dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC). Intimem-se. -


Retirado da página 12 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2