Seção: Juizado Especial ___
Tipo: Termo Circunstanciado
Juiz Titular: Mauricio dos Santos Garcia
Encarregado pelo Expediente: Flavia Alvim Braga
Expediente do dia: 16/04/2021Decisão: Nesse sentido, ACOLHO O REQUERIMENTO e, visando preservar a integridade psicológica da requerente, com base no poder geral de cautela do magistrado, previsto na CRFB/88, artigo 5° , XXXV, e, por analogia (artigo 3° do CPP) do artigo 294 do CPC, fundamentando-se principalmente no artigo 319, incisos II, III, do Código de Processo Penal, PROÍBO MÁRCIA CRISTINA PORTES DE SOUZA de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com ALCIONE DE SOUZA.O mandado deverá conter a advertência de que o descumprimento da presente decisão poderá ensejar a aplicação de medidas mais drásticas, conforme § 4° do ^artigo 282 do CPP.Dê-se ciência desta decisão a requerente e ao Ministério Público. Intime-se o requerido.Cumpras-se COM URGÊNCIANo mais, designe-se audiência preliminar na tentativa de se obter conciliação entre as envolvidas, observando-se a possibilidade de realização de ato não presencial.x
Retirado
da página 713 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)