Seção: 3
a Vara do Trabalho de Ipojuca
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO JOSE DOS SANTOS
- USINA IPOJUCA S/A
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
1. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
2. Inclua-se o devedor no BNDT, observando-se os dados
constantes da diligência junto ao BacenJud, nos termos da Lei
12.440, de 07/07/11, regulamentada pela Resolução
Administrativa 1470/11, do TST, deforma
positiva, com efeito
negativo.
3. Observe a secretaria à adequação dos dados constantes no SIAJ
com os dados da Receita Federal, corrigindo-se, se necessário,
inclusive, com colagem de nova etiqueta.Exclua-se o devedor do
BNDT, caso necessário; após, certifique-se acerca de
pendências, não havendo, declaro extinta a presente execução
nos moldes do Art. 924, inciso II do CPC, com o devido
arquivamento dos autos.
4. Proceda-se à aposição, na capa do processo, da sigla "
BNDT
",
no canto inferior esquerdo;
5. Lance-se o presente despacho no SIAJ através do código
específico criado pela Secretaria de Informática a esse fim e;
6. Convolo em penhora o depósito de ID.bdaefa5. Cientifique-se a
executada, no prazo de 05 (cinco) dias; transcorrido o prazo
in
albis, ratei-se e pague-se a quem de direito, com as cautelas
legais, (exequente, advogado, custas e recolhimento
previdenciário);
7. Exclua-se o devedor do BNDT, caso necessário; após, certifique-
se acerca de pendências, não havendo, declaro extinta a
presente execução nos moldes do Art. 924, inciso II do CPC, com
o devido arquivamento dos autos.
IPOJUCA, 17 de Maio de 2016
MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário