Intimado(s)/Citado(s):
- ENARQ - ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
- FELIX JOSE DE SOUZA FILHO (SÓCIO)
- JOAO DA SILVA FURTADO (SÓCIO)
- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA (FAZENDA SANTANA)
(SÓCIO)
- JOSE MARQUES DE ALMEIDA FILHO (SÓCIO)
- MARCOS ALBERTO MAIA TEIXEIRA (SÓCIO)
- MARIO SERGIO GARCIA VIVEIROS (SÓCIO)
- UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO
Fica V. Sa intimado, nos termos do art. 7o do Ato Conjunto TRT
SGP/SCR N.º 011/2019, da migração do presente processo do
sistema legado (SUAP) para o PJE, e que, doravante, todos os atos
processuais serão praticados, exclusivamente, no Pje.
Fica, ainda, V.Sa intimado para os fins previstos no §1o, do art.
7o do Ato Conjunto TRT SGP/SCR N.º 011/2019, verbis:
§1o Poderão as partes, uma vez cientificada nos termos do
caput, no prazo de 05 dias, apontar eventuais irregularidades ou
falhas na migração, inclusive no que diz respeito à habilitação dos
advogados para intimação específica, tratada pelo §10, do art. 5o,
da Resolução n.o 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.