Seção: 1
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA NUNES FERREIRA
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
Fica a reclamante, intimada, por seu advogado, do despacho a
seguir transcrito:1 - Suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 ano,
nos termos do art. 40 da lei 6.830/80, observando-se os termos do
ATO CGJT 17/2011.
2 - Decorrido o prazo, intime-se o exequente para suas
providências, no prazo de 5 dias.3 - Em caso de manifestação do
credor, concluam-se os autos; caso contrário, realizem-se as
diligências previstas no art. 110 da Consolidação dos Provimentos
deste Regional.4 - Em sendo infrutíferas as diligências, arquivem-se
provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, §2° da Lei 6830/80,
pelo prazo de 5 anos, no aguardo da iniciativa da parte para
movimentação processual, o que não ocorrendo ensejará na
aplicabilidade da prescrição intercorrente.5 - Intime-se.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa
Tipo: Despacho
Fica a reclamante por seu advogado intimada do despacho a seguir
transcrito:Dê-se ciência a reclamante da informação seq 252,
devendo indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena
de suspensão do feito.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário