Seção: 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96991c4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo de 60 dias
corridos, enquanto se aguarda a finalização da penhora de parte
dos proventos do executado no Processo de nº 0029300-
09.2015.5.13.0010, eis que o exequente pretende em seguida
requerer que a penhora se dê nesta execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2022.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 209 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b44d8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ultrapassado o prazo de 180 dias sem manifestação, fica o
exequente intimado para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2022.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 181 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário