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17/12/2013
E M E N T A : RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. Enquanto beneficiário dos
serviços prestados pelo reclamante, o Ente Público deve responder,
de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas que,
eventualmente, não venham a ser adimplidos pela reclamada,
conforme entendimento expresso na Súmula 331 do TST, pois,
como tomador de serviços, assume as obrigações relativas aos
contratos de trabalho celebrados entre o autor e a demandada,
empresa que contratou, à vista de se evidenciar sua culpa, in
vigilando. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1a Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas, pela reclamada principal, mantidas. João Pessoa,
11/12/2013.
03/12/2013
PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1a TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO PARA O DIA 11/12/2013, COM INÍCIO ÀS 08:30 HORAS -
NR.0222/2013
02/12/2013
PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1a TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO PARA O DIA 11/12/2013 08:30 - NR.0222/2013
30/07/2013
Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para os fins
previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado,
foi prolatada decisão, cujo teor poderá ser consultado no site deste
Regional: www.trt13.jus.br - (consulta de processos).
23/07/2013
Ficam as partes notificadas do despacho abaixo transcrito:
Em face da exiguidade de tempo para analisar o pedido, aguarde-se
a audiência de encerramento da instrução, ocasião em que o Juízo
decidirá sobe a medida cautelar requerida. (assinado e datado
eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA.
18/06/2013
Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para receber
alvará, devendo comparecer na secretaria da Vara, no prazo de 05
dias.
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