Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE SOBRAL
Tipo: Notificação
Ao(s) advogado(s) das partes.
Fica(m) V.Sa(s) notificada(s) da decisão prolatada por este Juízo,
cujo dispositivo é o seguinte:"Isto posto, decide o Juízo da 1a Vara
do Trabalho de Sobral julgar parcialmente procedente a exceção de
pré-executividade oposta por
ENGEBRÁS ENGENHARIA LTDA nos autos da execução que lhe
promove IVAN ALVES ARAÚJO, para tão somente excluir da
execução os valores das parcelas do acordo pagas, consoante
fundamentação supra apresentada."
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE SOBRAL
Tipo: Notificação
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) V.Sa(s) notificada(s) para, querendo, impugnar a exceção
de pré-executividade, no prazo de cinco dias.
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário