Seção: 4a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S.A. INDUSTRIA TEXTIL
- PAULO SERGIO DE MELO FELIX
- RAQUEL LAROCA
Despacho:Retornem os autos ao arquivo.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 4
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S.A. INDUSTRIA TEXTIL
- PAULO SERGIO DE MELO FELIX
- RAQUEL LAROCA
Despacho:Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 4a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S.A. INDUSTRIA TEXTIL
- PAULO SERGIO DE MELO FELIX
- RAQUEL LAROCA
Despacho:A prova técnica produzida nos presentes autos
(tramitação sequencial 43), confirmou pela inexistência da atividade
laboral do reclamante de forma insalubre. Concedo, pois, o
benefício da justiça gratuita à parte autora. Expeça-se ofício ao
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, requisitando o pagamento
dos honorários periciais, observando-se o constante na decisão dos
embargos à execução (tramitação sequencial 85).
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 4
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Despacho:Despacho:
Intime-se a parte exequente (Perita RAQUEL LAROCA) para, no
prazo de 90
dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório,
cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação
processual, poderá ser determinado o arquivamento dos autos, sem
prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem encontrados
bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2°
e3°).
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário