Seção: 4
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- JOSE FRANCISO DE QUEIROGA
- JOSÉ CARLOS DA SILVA
Despacho:Em face da quitação, declaro extinta a presente
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos, com as cautelas de praxe.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 4
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Notificação
Despacho:Libere(m)-se o(s) depósito(s) (tramitação sequencial
0255) em favor da(s) parte(s) reclamada(s) (
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) ,
mediante disponibilização do alvará de autorização à Central de
Atendimentos do Fórum Maximiano Figueiredo (CENATEN), no
prazo de 5 dias
úteis, sob pena de ser transferido para uma conta pertencente a
empresa executada.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 4
a Vara do Trabalho de João Pessoa
Tipo: Notificação
Despacho:Libere(m)-se o(s) depósito(s) (tramitação sequencial
0255) em favor da(s) parte(s) reclamada(s) (
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) ,
mediante disponibilização do alvará de autorização à Central de
Atendimentos do Fórum Maximiano Figueiredo (CENATEN), no
prazo de 5 dias
úteis, sob pena de ser transferido para uma conta pertencente a
empresa executada.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário