Seção: 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
Notifique-se a reclamada para comprovar, em 10(dez) dias, o
pagamento da dívida no montante de R$ 6.878,57, sendo:
contribuições previdenciárias (R$ 6.155,88) e custas processuais
(R$ 722,69), conforme planilha de cálculo supracitado, sob pena de
execução.
Retirado
da página 167 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Corregedoria - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DIAS DUTRA
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR)
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO
Fica V. Sa intimado, nos termos do art. 7o do Ato Conjunto TRT
SGP/SCR N.º 011/2019, da migração do presente processo do
sistema legado (SUAP) para o PJE, e que, doravante, todos os atos
processuais serão praticados, exclusivamente, no Pje.
Fica, ainda, V.Sa intimado para os fins previstos no §1o, do art.
7o do Ato Conjunto TRT SGP/SCR N.º 011/2019, verbis:
§1o Poderão as partes, uma vez cientificada nos termos do
caput, no prazo de 05 dias, apontar eventuais irregularidades ou
falhas na migração, inclusive no que diz respeito à habilitação dos
advogados para intimação específica, tratada pelo §10, do art. 5o,
da Resolução n.o 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Retirado
da página 693 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário
Seção: 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DIAS DUTRA
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR)
Despacho: Os valores recebidos a maior pela parte exequente e
seu advogado já foram deduzidos do valor devido a título de
contribuições previdenciárias, conforme planilha de cálculos em
anexo ao sequencial nº 339. Portanto, indefiro o pedido no
sequencial nº 358. Intime-se, momento em que deverá comprovar,
em 5 (cinco) dias, o pagamento ou recolhimento das contribuições
previdenciárias, conforme planilha de cálculo supracitado, sob pena
de execução.
Retirado
da página 186 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário
Seção: 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DIAS DUTRA
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR)
Despacho: Intimem-se a parte exequente e seu advogado para
devolverem os valores recebidos a maior, nos importes de R$
3.335,96 (exequente) e R$ 834,00 (advogado), sob pena de
execução. Prazo de 5 (cinco) dias.
Concomitantemente, fica a parte demandada intimada para o
pagamento da dívida ou comprovar os recolhimentos
(demonstrativo de cálculo no sequencial nº 339), no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução.
Retirado
da página 193 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário
Seção: Coodenadoria de Apoio as Varas do Trabalho - JP - Notificação
Tipo: Acórdão
Complemento: PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00627/2019
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DIAS DUTRA
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR)
- UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N T A: MULTA DO ART. 475-J DO CPC DE 1973.
INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. O
TST fixou entendimento de que a multa do art. 523 do CPC (art. 475
-J do CPC de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição quanto à alegação de excesso de penhora, por
falta de interesse superveniente em recorrer, e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da condenação a
multa do art. 475-j do CPC (atual art. 523 do CPC) e a condenação
em contribuições sociais destinadas a terceiros. Custas no importe
de R$44,26, pelo executado (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa, 30
de julho de 2019.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 07/08/2019.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Técnico Judiciário
Retirado
da página 250 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário
Seção: Centro Jurídico de Metodos Consensuais de Solução de Disputas - Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DIAS DUTRA
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR)
- UNIAO FEDERAL - INSS
Retirado
da página 558 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
- Judiciário