Seção: 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR)
- VIVIANE FERNANDES DE SOUZA
Despacho: Defiro em parte o pedido no sequencial nº 235. Expeça-
se alvará judicial computando-se o percentual de 30% referente aos
honorários advocatícios, previsto no contrato de honorários
advocatícios em anexo ao sequencial nº 02. No entanto,
considerando ser a forma habitual deste juízo confeccionar apenas
um alvará judicial, contendo o valor da parte reclamante e o
percentual referente aos honorários advocatícios, indefiro o pedido
de liberação dos honorários em alvará apartado, uma vez que não
se justifica a confecção de alvarás distintos, devendo à Secretaria
adotar o procedimento de praxe. Intime-se.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário