Seção: 2
a Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Tipo: Notificação
Vistos. Em face da quitação do débito, julgo extinta a execução.
Libere-se à procuradora da exequente a guia que se encontra à
contracapa dos autos,intimando-a para o recebimento em 05 dias.
Registre-se que o valor refere-se ao crédito remanescente da
autora e honorários assistenciais.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Tipo: Notificação
Dê-se vista à exequente, por 10 dias, das devoluções dos
mandados de fls. 112/114 e das certidões negativas do OJA
devendo, neste mesmo prazo, fornecer meios ao
prosseguimentoda execução, sob pena de expedição da certidão
de crédito trabalhista e remessa dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Tipo: Notificação
Concedo ao exequente vista dos documentos, colhidos nos
sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD pelo prazo
preclusivo de 10 dias, devendo, no mesmo prazo, requerer o
que entender de direito, sob pena de emissão da certidão de
crédito trabalhista e remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime
-se.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Tipo: Notificação
Dê-se vista aos reclamados da atualização promovida pelo
reclamante pelo prazo comum de 05 dias. Intimem-se.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Tipo: Notificação
receber credito do reclamante e dos honorários assistenciais em 05
dias, devendo comprovar o levantamento deste último neste prazo.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário