Seção: 4ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33fa34
proferida nos autos.
Vistos.
Cuida-se de execução trabalhista cujos autos foram
arquivadosporquanto não encontrados bens do devedor, estando
paralisado o feito há mais de dois anos, em razão da inércia do
autor.
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, houve
alteração na sistemática da CLT, permitindo a decretação da
prescrição intercorrente no Direito do Trabalho.
Assim, o Juízo pronuncia a prescrição intercorrente, autorizada pelo
artigo 11-A da CLT e, assim fazendo, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO.
Intimem-se.
CORONEL FABRICIANO/MG, 30 de junho de 2022.
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 5805 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário