Seção: 23ª. Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
- RECEBER CRÉDITO - ALVARÁ ELETRÔNICO EM FAVOR DA
RECLAMADA JÁ ENCAMINHADO À CEF REFERENTE AO
PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE DO DEPÓSITO
JUDICIAL, DEVENDO A PESSOA RESPONSÁVEL, DIRIGIR-SE
DIRETAMENTE À CEF PARA O DEVIDO SAQUE. - ADV PL REU:
Ariadne Teixeira Augusto. ADV PL REU: ARTUR TANURI
MEIRELLES FILHO.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 23ª. Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
Tomar ciência que foi liberado crédito para Fundação Petrobrás de
Seguridade Social - PETROS, representado(s) por Fundação
Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, que deverá comparecer
diretamente a agência 1509, 0061, 0062, 0991, 1517, 2022, 2211,
3183, 3248, 3413, 0640, 3790 ou 4801(SALVADOR) da Caixa
Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 23ª. Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE SEQUENCIAL
267.1: "Libere-se em favor do Exequente o seu crédito líquido e
atualizado, utilizando-se o valor depositado, devendo ainda a
secretaria proceder ao recolhimento dos encargos devidos,
observando-se a modificação operada pelo Juízo ad quem, em
relação às custas devidas. Se necessário, desde já resta a
autorizada a utilização do(s) depósito(s) recursal(is) para quitação
do débito. Ciência à reclamada, haja vista a exigência contida na
Consolidação de Normas da Corregedoria Geral do Colendo TST.
Cumpra-se. Notifiquem-se". Ciente, ainda, ao reclamante de que o
Alvará Eletrônico já foi encaminhado à CEF. - ADV RTE: ANTONY
DE TEIVE E ARGÔLO. ADV RTE: MÁRCIO MOREIRA MEIRA.
ADV RDO: JOAQUIM PINTO LAPA NETO. ADV PL REU: PAULO
HENRIQUE BARROS BERGQVIST. ADV PL REU: ARTUR TANURI
MEIRELLES FILHO.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 23ª. Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
Tomar ciência que foi liberado crédito para Humberti Bastos
Brandão, representado(s) por ANTONY DE TEIVE E ARGÔLO, que
deverá comparecer diretamente a agência 1509, 0061, 0062, 0991,
1517, 2022, 2211, 3183, 3248, 3413, 0640, 3790 ou
4801(SALVADOR) da Caixa Econômica para receber, sendo,
portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para
esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo
de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 1ª Turma - Acórdão
CONCLUSÃO: À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO TEMA "DAS
CONTRIBUIÇÕES PETROS" E, NO MÉRITO, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, PARA DECLARAR QUITADAS AS
CUSTAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 1 a Turma - Pauta
ORDEM DA PAUTA: 005 1a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Dia
06/02/2018, a partir das 09:00 horas, na Sala de Sessões
Desembargador Nylson Sepúlveda Relator(a): Desembargador(a)
IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário