Seção: Assessoria de Informática da Corregedoria
Tipo: Notificação
Fica V.Sa. notificado do ofício/memorando. Folhas: 720-721. Prazo:
5 dias.
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário
Seção: Assessoria de Informática da Corregedoria
Tipo: Notificação
Fica V.Sa. notificado a retirar alvará à sua disposição. Prazo: 10
dias.
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário
Seção: Assessoria de Informática da Corregedoria
Tipo: Notificação
Fica V.Sa. notificado de que deverá comprovar nos autos os
recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da Lei.
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário
Seção: Assessoria de Informática da Corregedoria
Tipo: Notificação
Fica V.Sa. notificado a retirar alvará à sua disposição. Prazo: 10
dias.
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário
Seção: Coordenadoria de Recursos
Tipo: DESPACHO
PROCESSO N° TST-RR-914-92.2010.5.02.0047
Recorrente :
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procurador : Dr. Claudia Helena Destefani de Lacerda
Recorrido :
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
Advogado : Dr. Marcos Caldas Martins Chagas
Recorrido :
MARIA APARECIDA DIAS BATISTELLA E OUTROS
Advogado : Dr. Carlos Eduardo Cavallaro
D E S P A C H O
Trata-se de
pedido de reconsideração
do despacho que
determinou o
sobrestamento
do recurso extraordinário, haja vista
que o STF já reconheceu a existência de
repercussão geral
da
questão constitucional debatida nos autos -
Tema 149
-, mas ainda
sem análise do mérito.
O despacho de
sobrestamento
do feito, entretanto, deve ser
mantido
, pois foi proferido em
estrita observância
à sistemática
dos
arts. 543-B, § 1°, do CPC
e
328-A do RISTF
, subsistindo, a
despeito das alegações da Parte, os motivos que ensejaram o
sobrestamento do feito.
Ao contrário do alegado pela Parte, o recurso extraordinário não
discute assunto afeto ao Tema 273; ao revés, combate a
complementação de aposentadoria estabelecida em lei estadual.
Ante o exposto,
indefiro
o pedido de reconsideração e
mantenho o
despacho de sobrestamento
do recurso extraordinário, por seus
próprios fundamentos.
Publique-se.
Brasília, 10 de dezembro de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei n° 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Tendo em vista que a petição de seq. 32 noticia acordo homologado
em juízo, o que foi confirmado por consulta realizada no site do
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, baixem-se
imediatamente os autos à origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2015.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário