Seção: Gabinete Processante de Recursos
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0924a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a realização da Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista entre os dias 23 a 27 de maio próximo, determino a
remessa dos presentes autos ao Juízo de Conciliação de 2ª
Instância para inclusão em pauta de conciliação.
Notifiquem-se as partes, salientando que, em caso de não haver
interesse na tentativa de conciliação, tal fato deverá ser informado
nos autos, para que estes sejam sejam imediatamente devolvidos a
esta Coordenadoria.
Anoto, de logo, que residem nos autos recursos de revista,
pendentes de exame, o que deverá ser observado na hipótese de
malograr a tentativa de conciliação. Ademais, caso as partes
celebrem acordo, solicito que me seja comunicado tal fato.
SALVADOR/BA, 22 de abril de 2022.
ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES
Desembargador(a) do Trabalho
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CITICARD S.A.
- CRISTIANE CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0924a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a realização da Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista entre os dias 23 a 27 de maio próximo, determino a
remessa dos presentes autos ao Juízo de Conciliação de 2ª
Instância para inclusão em pauta de conciliação.
Notifiquem-se as partes, salientando que, em caso de não haver
interesse na tentativa de conciliação, tal fato deverá ser informado
nos autos, para que estes sejam sejam imediatamente devolvidos a
esta Coordenadoria.
Anoto, de logo, que residem nos autos recursos de revista,
pendentes de exame, o que deverá ser observado na hipótese de
malograr a tentativa de conciliação. Ademais, caso as partes
celebrem acordo, solicito que me seja comunicado tal fato.
SALVADOR/BA, 22 de abril de 2022.
ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES
Desembargador(a) do Trabalho
Retirado
da página 3586 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 1ª Turma
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos
embargos de declaração opostos pela exequente para sanar
contradição existente no acórdão embargado, dando-lhe efeito
modificativo, conforme fundamentos expostos."
SALVADOR/BA, 09 de fevereiro de 2022.
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CITICARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos
embargos de declaração opostos pela exequente para sanar
contradição existente no acórdão embargado, dando-lhe efeito
modificativo, conforme fundamentos expostos."
SALVADOR/BA, 09 de fevereiro de 2022.
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos
embargos de declaração opostos pela exequente para sanar
contradição existente no acórdão embargado, dando-lhe efeito
modificativo, conforme fundamentos expostos."
SALVADOR/BA, 09 de fevereiro de 2022.
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos
embargos de declaração opostos pela exequente para sanar
contradição existente no acórdão embargado, dando-lhe efeito
modificativo, conforme fundamentos expostos."
SALVADOR/BA, 09 de fevereiro de 2022.
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CITICARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos
embargos de declaração opostos pela exequente para sanar
contradição existente no acórdão embargado, dando-lhe efeito
modificativo, conforme fundamentos expostos."
SALVADOR/BA, 09 de fevereiro de 2022.
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 47 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário