Seção: 3° VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
3a Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3° andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: vt03.dc@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0010505-20.2013.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA
RECLAMADO: LOCANTY SERVIÇOS LTDA e outros
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):MARIA DE LOURDES DA
SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da sentença de
Id ed0a6da,
abaixo transcrito(a):
ATA DE JULGAMENTO
PROCESSO n° 0010505-20.2013.5.01.0203
Aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às
16:15 horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da
Juíza do Trabalho Luciana Gonçalves Oliveira Pereira das Neves,
no qual foi apreciado o processo em que são partes
MARIA DE
LOURDES DA SILVA
, Reclamante,
LOCANTY SERVIOS LTDA.
e
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
, Reclamadas.
Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
D E C I S Ã O
Vistos etc...
I. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS,
já qualificado nos autos,
opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO, alegando, em síntese, que foi
condenado de forma subsidiária e, em face do deferimento da
recuperação judicial requerida pela 1a reclamada, a execução
deveria ser suspensa em face do ente público. Alegou, ainda, que o
crédito exequendo deveria ser habilitado nos autos da ACP n.° 2080
-41-2012.501.0202.
Execução não garantida.
Embargos tempestivos.
É o relatório.
Relato feito, decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Cumpre salientar, inicialmente, que a súmula 12 deste E. TRT
autoriza a execução imediata do responsável subsidiário, posto que
os créditos trabalhistas, em razão de seu caráter alimentar,
necessitam de medidas urgentes.
No entanto, considerando-se os repasses efetuados pela 2a Vara
do Trabalho de Duque de Caxias nos autos da ACP n.° 2080-41¬
2012.501.0202, não há que se falar, por ora, na aplicação da
supracitada súmula, bem como na habilitação do crédito
exequendo nos autos da ação em que se processa a recuperação
judicial da 1a Reclamada.
Insta salientar, ainda, que a decisão de ID 15c82dd já determinou
que caso a Reclamada não efetuasse o pagamento do crédito
apurado pela d. Contadoria do Juízo (R$5.022,99), deveria ser
solicitada a reserva de crédito nos autos da RT n.° 0001430¬
88.2012.5.01.0203 e aguardar a transferência dos valores recebidos
junto à ACP n.° 2080-41-2012.501.0202.
III. Ante o exposto,
CONHEÇO e JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os Embargos à Execução
opostos pelo Município de
Duque de Caxias, pelos motivos da fundamentação, que integra o
presente
decisum.
Intimem-se as partes
.
Decorrido o prazo
in albis,
cumpra-se
a parte final da decisão de
ID15c82dd, procedendo-se à
reserva de crédito
nos autos da
RTOrd 0001430-88.2012.5.01.0203 e
aguardando-se
a referida
transferência.
E, para constar, digitei e imprimi a presente ata, que segue
assinada por mim na forma da lei.
LUCIANA GONÇALVES OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
JUÍZA DO TRABALHO
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
DUQUE DE CAXIAS , Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014
DEBORA MARTINS CORREA CAETANO
(...)
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Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: 3° VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
3a Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3° andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: vt03.dc@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0010505-20.2013.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA
RECLAMADO: LOCANTY SERVIÇOS LTDA e outros
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO:
MARIA DE LOURDES DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
tomar ciência do despacho de id 15c82dd, abaixo transcrito:
DECISÃO PJe-JT
"Por corretos e ajustados à
res judicata,
homologo os cálculos de
ID
2ea8129 e fixo o valor da condenação em:
atualizados
R$ 5.022,99 ou 402.722,29 Tr's 31/10/14
até
Intime-se a parte autora.
Citem-se as Rés, em execução, a 1a via postal e a 2a, devido sua
responsabilidade subsidiária, por mandado. Sendo negativa a
diligência da ia ré, cite-se por mandado.
Decorrido,
in albis,
o prazo legal, proceda-se à reserva de
crédito nos autos da RTOrd 0001430-88.2012.5.01.0203 e
aguarde-se a transferência."
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
DUQUE DE CAXIAS,Terça-feira, 28 de Outubro de 2014
DEBORA MARTINS CORREA CAETANO
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 1
a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ia REGIÃO
Tipo: Acórdão DEJT
A C O R D A M
os Desembargadores que compõem a Primeira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
por
unanimidade, conhecer do recurso voluntário do segundo
reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento para, na forma
da fundamentação, manter íntegra a sentença.(ID 574455).
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 1
a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ia REGIÃO
Tipo: Acórdão DEJT
A C O R D A M
os Desembargadores que compõem a Primeira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
por
unanimidade, conhecer do recurso voluntário do segundo
reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento para, na forma
da fundamentação, manter íntegra a sentença.(ID 574455).
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 1
a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO
Tipo: Pauta de Julgamento
1a TURMA
PAUTA DA 25a SESSÃO ORDINÁRIA DE PROCESSO
ELETRÔNICO A REALIZAR-SE EM VINTE E SEIS DE AGOSTO
DE DOIS MIL E QUATORZE, ÀS 09:00h, NA SALA DE SESSÕES
N° 1, NO 4a ANDAR, NA AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, N°
251- CENTRO - RIO JANEIRO
0010558-91.2013.5.01.0561 - RO
- Desembargador Relator
JOSE
NASCIMENTO ARAUJO NETO
-
Recorrente:
ELIZANGELA
MORAES PRAZERES (Adv. MARCIO JOSE SILVA DE ABREU -
OAB: RJ136277) -
Recorrido:
ATACADAO ESTRELA DO SUL DE
MARICA LTDA - EPP (HUGO MAGALHAES DE ARAUJO - OAB:
RJ138860)
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2014
Murilo Laurindo Telles Figueiredo
Chefe de Secretaria
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1a
TURMA DO DIA 19/08/2014 ÀS 09:00 NA SALA 1 NO 4° ANDAR
PROCESSO N° 0010374-15.2013.5.01.0019 -(Embargos de
Declaração)
Relator: Des. José Nascimento Araújo Netto
RECORRENTE: MARIA HELENA DE JESUS DA SILVA
FERREIRA
ADV:Alexssander Tavares De Mattos - OAB: RJ 93123
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADV: Carlos Leonidio Barbosa - OAB: RJ 36937
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) 1a Turma do dia
26/08/2014 às 09:00
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: 3° VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
PROCESSO: 0010505-20.2013.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA
RECLAMADO: LOCANTY SERVIÇOS LTDA e outros
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S): MARIA DE LOURDES DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id
5718368 para contra-arrazoar o recurso ordinário em 8 dias.
DUQUE DE CAXIAS,Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014
MARIANA FERNANDES GOMES
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário