Seção: 35
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Intime-se a 1a reclamada para proceder às devidas anotações na
CTPS da reclamante, no prazo de 05 dias. Anotada, intime-se a
reclamante para recebê-la, no prazo de 05 dias. Recebida, retornem
-se os autos ao arquivo.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 35
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Intime-se a 1a reclamada para se manifestar sobre o
expediente supracitado, no prazo de 05 dias.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 35
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
devolução dos autos em 24 horas, sob pena perda de vista fora
de cartório, multa a ser fixada e ofício à OAB (parágrafo
único, do art. 196, do CPC, C/C art. 34, inciso XXII e art. 37,
inciso I, da lei 8.906/94).
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 35
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Intime-se a 2a reclamada para ter vista dos autos, pelo prazo de
10 dias. Decorrido o prazo supra, retornem-se os autos ao arquivo.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 35
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Ante a certidão supra, indefiro o requerimento do reclamante. I.
Intime-se o reclamante para receber sua CTPS, no prazo de 05
dias.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 35
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
1 Reclamada recever alvará, no prazo de 05 dias. Partes retirarem
seus documentos no mesmo prazo, sob pena de eliminaçãoem
momento oportuno.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Coordenadoria de Recursos
Tipo: DESPACHO
PROCESSO N° TST-RR-914-92.2010.5.02.0047
Recorrente :
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procurador : Dr. Claudia Helena Destefani de Lacerda
Recorrido :
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
Advogado : Dr. Marcos Caldas Martins Chagas
Recorrido :
MARIA APARECIDA DIAS BATISTELLA E OUTROS
Advogado : Dr. Carlos Eduardo Cavallaro
D E S P A C H O
Trata-se de
pedido de reconsideração
do despacho que
determinou o
sobrestamento
do recurso extraordinário, haja vista
que o STF já reconheceu a existência de
repercussão geral
da
questão constitucional debatida nos autos -
Tema 149
-, mas ainda
sem análise do mérito.
O despacho de
sobrestamento
do feito, entretanto, deve ser
mantido
, pois foi proferido em
estrita observância
à sistemática
dos
arts. 543-B, § 1°, do CPC
e
328-A do RISTF
, subsistindo, a
despeito das alegações da Parte, os motivos que ensejaram o
sobrestamento do feito.
Ao contrário do alegado pela Parte, o recurso extraordinário não
discute assunto afeto ao Tema 273; ao revés, combate a
complementação de aposentadoria estabelecida em lei estadual.
Ante o exposto,
indefiro
o pedido de reconsideração e
mantenho o
despacho de sobrestamento
do recurso extraordinário, por seus
próprios fundamentos.
Publique-se.
Brasília, 10 de dezembro de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei n° 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Por meio do Ofício n° 00005/15, da 35a Vara do Trabalho de Belo
Horizonte (MG), foi informado o acordo celebrado entre as Partes
(seq. 34).
Do exposto, tenho por prejudicado o recurso extraordinário e
determino a baixa dos autos à origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2015.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário