Seção: 1ª VARA DE FAMÍLIA
Tipo: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joelma Bispo Dos Santos
Reu: Marco Da Silva Ribeiro
Advogado: Antonio Raphael Cardoso Avelino (OAB:RJ128411)
Intimação:
Intimem-se as Partes, por meio dos Patronos, para especificarem as provas que deseja produzir, no prazo de cinco dias.
Retirado
da página 1 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
- Entrância Final
Seção: 1ª VARA DE FAMÍLIA
Tipo: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joelma Bispo Dos Santos
Reu: Marco Da Silva Ribeiro
Advogado: Antonio Raphael Cardoso Avelino (OAB:RJ128411)
Intimação:
Intimem-se as Partes, por meio dos Patronos, para especificarem as provas que deseja produzir, no prazo de cinco dias.
Retirado
da página 1 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
- Entrância Final
Seção: 1ª VARA DE FAMÍLIA
Tipo: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Intimação:
1 - Defiro o pedido de habilitação formulado na peça - ID 107254002. Proceda o cartório as devidas anotações junto o sistema.
intime-se.
Retirado
da página 4 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
- Entrância Final