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Movimentações 2022 2021
10/03/2022 Visualizar PDF
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
Jurisdição: Nazaré
Intimação:
Processo nº: 8000876-57.2020.8.05.0176
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39)
Autor: DILMA COSTA LEAL
Réu: EDIVALDO LEAL
SENTENÇA
Cuida-se de petição avulsa relacionada aos autos nº “0000197-82.2009", protocolada por DILMA COSTA LEAL.
Compulsando o teor da manifestação da requerente, verifico que não pode tramitar em autos separados, pois não cuida de demanda
ou ação de jurisdição voluntária, mas sim de mera petição que deveria ter sido juntada aos autos supramencionados, que cuidam de
um inventário.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,
inciso I, do CPC.
Sem custas.
Intimações e expedientes necessários.
Confiro força de mandado ao presente ato judicial.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi
Juiz de Direito
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Confirma a exclusão?