Intimado(s)/Citado(s):
- FBF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f26890
proferido nos autos.
DESPACHO
Os consignatários Carlos Vidal Lacerda, Silvana Lacerda Martins,
Araci Vidal Lacerda da Silva, Regina do Prado Rodrigues, Pedro
Vidal Lacerda, Silvio Cesar Vidal Lacerda, Reginaldo Vidal do
Carmo e Jose Moraes do Prado, foram devidamente notificados e
se mantiveram silentes.
Notifiquem-se os consignatários JOÃO LACERDA, EDSON VIDAL
DO PRADO e MARIA DE FÁTIMA VIDAL LACERDA, do despacho
Id nº 4962a1b, por registrado postal com aviso de recebimento, nos
endereços cadastrados no sistema.
Determino a expedição de OFÍCIO ao INSS para que forneça ao
Juízo a Certidão de Dependentes Habilitados ou Certidão Negativa
do Sr. ANTONIO LACERDA - CPF: 260.541.118-41 .
Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta
Vara e com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais, cópia do presente despacho, assinado
eletronicamente, servirá como ofício a ser encaminhado
eletronicamente ao INSS.
JUNDIAI/SP, 09 de fevereiro de 2022
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza do Trabalho Titular